Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.
Contribuintes obrigados a entrega do EFD ICMS/IPI devem informar o valor de seus estoques de dezembro para a Receita Federal até março.
Conforme o guia prático do SPED ICMS, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Por exemplo: Inventário realizado em deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2020.
A apresentação do Bloco H deve ser feita no máximo até o SPED Fiscal da competência fevereiro, geralmente entregue até o dia 20 de março. Entretanto pode ser necessário apresentar o Bloco H em outros casos, como os casos 02 a 05 apresentados abaixo: 01 – No final no período.
A importação de blocos é uma função do Programa Validador e Assinador da EFD ICMS/IPI (PVA EFD ICMS/IPI) e serve para importar blocos isolados do SPED Fiscal através do arquivo . txt. Você pode acessar esta função através do menu Escrituração Fiscal > Importar Blocos ou simplesmente através do comando Ctrl + B.
O Bloco H do SPED Fiscal tem o objetivo de informar o inventário fixo do estabelecimento, com as informações de valores e também de itens armazenados. Ou seja, ele informa detalhadamente todos os produtos e suas especificações existentes no estabelecimento no dia do balanço, para efeito de imposto de renda.
Bloco K: Posição mensal do estoque final escriturado do período de apuração. NÃO INFORMA VALORES MONETÁRIOS apenas quantidades. Bloco H: posição anual do estoque, ou seja, posição final do exercício. INFORMA VALORES MONETÁRIOS como valor unitário e valor total.
O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD, sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas, como informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para ...
O Bloco H é um dos registros do SPED Fiscal e transmitido como um dos módulos da EFD, sendo o registro destinado a informar para a Receita Federal tudo sobre o inventário físico das empresas, como informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para ...
Ou seja, o Bloco H trata-se dos registros que visam listar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação, existentes no estabelecimento na época do ...
Conforme o Manual do SPED Fiscal o Registro H005 “TOTAIS DO INVENTÁRIO” deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
Validação: Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
No Registro C110 serão escriturados apenas o Código da informação complementar do documento fiscal (que já deve estar previamente cadastrado no registro 0450) e o texto com a descrição complementar de referência. ... O registro C113 é um dos registros “filhos” do Registro C110 e trata do documento fiscal referenciado.
O Registro C195 é obrigatório desde a exigência da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e está vinculado ao Registro 0460.
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e Alíquota de ICMS. Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
BLOCO C. O Bloco C é responsável por armazenas as informações sobre notas fiscais de produtos ou produtos/serviços. Contém informações de notas de emissão própria e as de emissão de terceiros, referentes as movimentações de entradas ou saídas. As situações 01, 03, 05, 07, 09 não são tratadas.
A EFD (Escrituração Fiscal Digital) é conhecida como Sped Fiscal. ... Ele é um arquivo digital que informa todos os documentos fiscais e informações que os fiscos federal, estadual e, em breve, municipal, precisam saber. Essas informações referem-se ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
2) No caso de contribuinte que utilize o sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao ICMS retido e à respectiva base de cálculo devem ser lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum "Substituição Tributária" ou o código "ST".
As notas fiscais inutilizadas estão sendo levadas para o arquivo SPED Fiscal ou SPED Contribuições com o campo COD_SIT = 02 ao invés de levar como "05".
1) Cadastrar o tipo de Receita para o ICMS Antecipado: Em Home > Fiscal > Cadastros > Tipo de Receita Tributária deverá ser cadastrado os códigos de recolhimento do ICMS Antecipado para o estado de destino. Informar o Código de receita conforme o estado da guia. Informar a Descrição do código de receita.
E no registro E110 esse valor deve ser apresentado no campo 15 (extra apuração). Solução: Solução 13986: O valor do diferencial de alíquota tem que ser apresentado no campo 15 do E110 e no campo 07 do C197. Não será gerado os registro E111 e E113. Anexo consulta junto a Sefaz/MG e exemplo de configuração no ERP.
Os lançamento no EFD, será no Registro C197 ( Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI, tem por objetivo detalhar as obrigações tributárias de cada documento, ajustes e informações de valores ao do documento fiscal do Registro C195 (Observações do ...
Os créditos de ICMS de empresas do Simples Nacional devem ser escriturados como ajustes, no SPED FISCAL. Já na DAPI, deve ser lançado no campo outros créditos (Campo 71).