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Quando Cabvel A Fungibilidade Recursal?

Quando cabvel a fungibilidade recursal? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando é cabível a fungibilidade recursal?

Novo Código de Processo Civil viabiliza hipóteses de fungibilidade recursal. O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.

O que é o princípio da singularidade?

O princípio da singularidade, também denominado da unicidade do recurso, ou unirrecorribilidade consagra a premissa de que, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.

Quais recursos admitem fungibilidade?

Novo Código de Processo Civil viabiliza hipóteses de fungibilidade recursal. O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.

Em que consiste o princípio da voluntariedade dos recursos?

No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa a interpor recurso de decisão desfavorável ao réu. Assim, os recursos, em regra, são voluntários, pois, recorre apenas àquele que possui interesse na reforma de uma decisão.

É possível a aplicação da fungibilidade recursal?

Novo Código de Processo Civil viabiliza hipóteses de fungibilidade recursal. O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.

Quais são os requisitos para aplicação do princípio da fungibilidade?

O principio da fungibilidade incide quando preenchidos os seguintes requisitos: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; e c) que o recurso interposto erroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o correto.