Passar por um processo seletivo nem sempre é fácil. E mesmo o "sim" pode se tornar uma enorme dor de cabeça quando a empresa desiste da contratação depois de ter concluído todo o processo.
A rigor, a empresa licitante deve averiguar antecipadamente as condições favoráveis e desfavoráveis para decidir se ingressa ou não numa licitação, pois, após a apresentação da proposta fica obrigada a cumpri-la ou fica sujeita às sanções legais cabíveis em caso de descumprimento.
O contrato de prestação de serviços, na maioria das vezes, contempla serviços de prestação continuada. Apresenta, assim, algumas particularidades no que tange à rescisão.
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
O modo mais comum – e esperado – é a extinção por cumprimento integral das obrigações. Ocorre quando não há falhas e todo o acordado é integralmente cumprido, no prazo determinado, possibilitando que o contrato seja dado como encerrado.
Se você lê seus contratos antes de rescindi-los, elenca os motivos da rescisão e conversa de perto com os setores até então atendidos pelos contratos em processo de rescisão, você certamente tem insumos para melhorar o seu processo interno.
O exame admissional é uma etapa importante do processo seletivo, que tem como objetivo avaliar a saúde e a capacidade laboral do candidato antes da contratação. No entanto, é preciso estar atento aos direitos do candidato nessa fase. A empresa só pode desistir da contratação em casos específicos, como quando o candidato apresenta uma doença incompatível com as atividades requeridas pelo cargo. É importante que tanto as empresas quanto os candidatos tenham conhecimento dos seus direitos e deveres nesse sentido, garantindo uma seleção transparente e justa.
A rescisão de contrato por inexecução involuntária é aquela em que uma das partes, por força maior ou caso fortuito, deixa de cumprir com suas obrigações contratuais. Por conceito, ela é definitiva e total.
A desistência da contratação após criar uma expectativa séria e provável para a vaga fere os direitos trabalhistas. Então, a empresa pode ser responsabilizada pelo descumprimento do compromisso feito com você.
A rescisão também pode fazer com que uma ou outra parte precise devolver valores já pagos ou assumir outras responsabilidades de compensação e substituição de produtos ou serviços.
Caso o exame admissional não atenda aos critérios da empresa, a contratação não é garantida, pois serve como etapa do processo seletivo para verificar a aptidão do candidato.
“Rescisão é ruptura de contrato em que houve lesão. Não é sempre que a lesão determina a dissolução do contrato, porquanto pode ser salvo, restabelecendo-se o equilíbrio das prestações com a suplementação do preço.”
Em geral, uma boa minuta contratual conta com previsão de rescisão de contrato por inadimplemento. Ela pode conter cláusulas que estabelecem marcos temporais para configurar o inadimplemento.
A expressão “rescindir contrato”, no meio jurídico, guarda em si mais de um significado. De modo geral, a rescisão indica anulação, encerramento ou extinção das obrigações firmadas por meio de um contrato.
Merece destaque a hipótese de rescisão caso o contrato apresente onerosidade excessiva com o passar do tempo, prevista no Código Civil. Além dela, outras circunstâncias podem justificar a rescisão uni ou bilateral do contrato.
Contudo, cabe lembrar que outros tipos de contrato também podem conter cláusulas de arrependimento. Elas servirão para dar à parte contratante mais uma opção de rescisão contratual.
A resilição é o encerramento do contrato por vontade das partes. Pode haver resilição bilateral, quando ambas as partes de comum acordo resolvem-se pelo encerramento. Ou, ainda, pode tratar-se de resilição unilateral, quando o encerramento é da vontade de apenas uma das partes.
A indenização por danos morais é devida quando há frustração da expectativa de contratação. Sobretudo quando o dano é justificado pela perda de oportunidade mais favorável, por conta da promessa.
Portanto, diante da desistência da contratada nessa condição, o trabalhador pode iniciar uma reclamação na justiça do trabalho para pleitear indenização cabível por danos materiais e ou morais.
Ao rescindir o contrato por inexecução voluntária, a parte que está em desacordo com suas obrigações pode estar sujeita a sanções e, sobretudo, pode ser judicialmente obrigada a ressarcir a outra parte pelas perdas e danos decorrentes da inexecução.
De modo geral, para evitar problemas ao rescindir um contrato de prestação de serviços, recomenda-se que, na hora da elaboração da minuta, deixe-se claro as condições de prestação. E, sobretudo, as implicações legais do descumprimento contratual.
"Procure um advogado trabalhista para dar andamento nesse processo, pois ele pode te orientar sobre todos os passos sem que você saia prejudicado mais uma vez", afirma Thamires.
Além dele, o contrato de locação de imóvel (aluguel) e os contratos de prestação de serviços tem potencial para gerar dúvidas – e dores de cabeça – na hora da rescisão.