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Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente atuam na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.
O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas bacias hidrográficas, flora, fauna e recursos naturais diversos.
Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de ...
ORIENTAÇÕES PARA EMITIR A LICENÇA E O BOLETO NO SISPASS
– Para emitir a licença, acesse o link “https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php”, clique no link “Serviços”, depois clique no link “Gestão Passeriformes Silvestre Nativos – SISPASS” e, por fim, em “Emitir Licença ou Boleto”.
Informações sobre o encontro de aves anilhadas podem ser repassadas ao CEMAVE por carta, telefone (, e-mail ([email protected]) ou por meio deste formulário eletrônico. Uma vez relatado o encontro de uma ave anilhada, as informações são conferidas e processadas.
Como acessar os Serviços do Ibama com o certificado digital? Em posse do dispositivo (token) e após o registro do certificado, conectá-lo à porta USB do computador, entrar na página de Acesso aos Serviços do Ibama. A aplicação identificará automaticamente o certificado e solicitará a senha PIN do token para o acesso.
Acesse o site: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php; 2. Entrar com CPF e a SENHA; 3. Ao entrar no seu plantel, clique no link “Transferência ” e na opção “Confirmar/Recusar”; 4. Para confirmar a transferência, observe o quadro que abrirá com a lista das aves transferidas de outros criadores pra você.
A declaração deverá ser transmitida via on-line pela rede mundial de computadores (Internet), utilizando-se do formulário eletrônico – sistema ADAWeb - encontrado no site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/ → “Serviços” → 'Relatórios e declarações' → Ato Declaratório Ambiental - ADA).
Para realizar o cancelamento de seu registro no Cadastro Técnico Federal – CTF, favor entrar em contato com a Superintendência do IBAMA no Distrito Federal para informações - Tel.: (61) 3035-3488.
1. Acesse o sítio do Ibama www.ibama.gov.br, clique na aba “Serviços” e faça login, informando CNPJ e senha, ou com certificado digital; 2. Clique no menu Cadastro > Dados Cadastrais; 3. Em Cancelamento de Cadastro, clique em “Cancelar Cadastro”; 4.
§ 2° O criador deverá entregar cópia do Boletim de Ocorrência (B.O.) ao IBAMA no prazo de 30 (trinta) dias desde a sua emissão. § 4° Em caso de óbito da ave, a anilha do pássaro deverá ser devolvida em 30 (trinta) dias desde o comunicado do óbito via SisPass.
O que é? Excluir anilha do sistema por perda ou extravio de selo público. O pedido pode ser realizado por uma pessoa física ou representante legal.
1º) Utilizando-se do navegador da internet, acesse a página de Serviços do Ibama. Faça o login inserindo o CPF (para pessoa física) ou o CNPJ (para pessoa jurídica) e a senha. Clique na aba “Cadastro” e depois clique em “Certificado de Regularidade”. 2º) Clique em “Emitir Certificado de Regularidade”.
Como inscrever pessoa física no CTF/APP: Acesse a página do Ibama www.ibama.gov.br; 2. Clique em CTF à esquerda da página > CTF/APP; 3. Clique em Inscrição de pessoa física no CTF/APP; 4.
O CTF/AIDA é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
O cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou se dedicam a Atividades e instrumentos de defesa ambiental. ...
O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades: de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente; de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.