A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade ...
Pretende-se com a nova lei a participação dos órgãos governamentais no plano de reorganização econômica da empresa, pois o Estado tem interesse em manter empregos e receber tributos para atingir o fim social que lhe é atribuído.
A modalidade foi implementada a partir da Lei nº conhecida popularmente como Lei de Recuperação de Empresas (LRE) ou Lei de Falências e permitiu reorganizar os processos de financeiros de centenas de empresas no Brasil todo.
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
47 da lei "a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o ...
Como a Lei denomina o falido ou aquele que se encontra em processo de recuperação judicial? O art. 1ª denomina-os, simplesmente, devedor. ... O juízo do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
De acordo com o art. 21 da Lei 11.
O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
Tendo a posse legal de extratos, contratos e outras informações da empresa em questão, a função exata do administrador judicial é a de fiscalizar os atos do devedor e de fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido da forma como fora acordado entre o juiz, os credores e o empresário.
24, caput, do projeto, a remuneração do administrador judicial será fixada pelo juiz, observados: I - a capacidade de pagamento do devedor ou da massa falida; II - o grau de complexidade do trabalho; e III - as funções a serem desempenhadas em consonância com a qualidade e a celeridade exigidas por processo de ...
Cabe ao juiz do feito a responsabilidade de nomear como administrador judicial um profissional idôneo. Esse órgão (o administrador judicial) da recuperação judicial, diz ainda a Lei, que será preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
O administrador judicial é escolhido pelo juízo, sendo pessoa de extrema confiança, com capacidade técnica para exercer a função, pois intermediará todas as fases do processo, desempenhando com boa diligência as suas atribuições.
Conforme previsto no artigo 26 da lei o Comitê será composto por 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes e 1 (um) ...
O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às ...