EQST

Qual O Perodo Que A Empresa No Pode Demitir?

Qual o período que a empresa não pode demitir?

30 dias

Quem tem direito à estabilidade decenal?

A Consolidação das Leis do Trabalho trata da estabilidade decenal nos artigos 492 ao 500. Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Em quais situações o empregado possuirá estabilidade mesmo que temporária?

1 – DIRIGENTE SINDICAL: ... Ou seja, o dirigente Sindical, é uma classe de empregado que goza dessa estabilidade provisória, podem ser demitido apenas se cometer alguma falta grave e mesmo assim, devendo ser sempre mediante abertura de INQUÉRITO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.

Quanto às garantias de estabilidade provisória no emprego marque a opção correta?

Em relação às garantias de estabilidade provisória no emprego, assinale a opção correta. Conforme entendimento pacificado do TST, os membros do conselho fiscal do sindicato têm direito à estabilidade provisória no emprego.

Quanto à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho Assinale a afirmativa correta?

Quanto à garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho, assinale a afirmativa correta. É assegurado o direito à estabilidade provisória por período de doze meses ao empregado acidentado, independentemente de percepção de auxílio-doença.

Qual a estabilidade em casos de acidente de trabalho?

A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.

Pode cumprir aviso no período de estabilidade?

Ainda, nos termos da Súmula n° 348, do TST, é inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos. Logo, não é possível computar durante o período da estabilidade o período do aviso prévio trabalhado.

Qual o valor da indenização de demissão de mulher grávida?

Para o relator do processo no TST, a dispensa da gestante foi discriminatória, já que outros empregados não foram demitidos na mesma época. Assim, ficou caracterizado o dano moral. O TST, em decisão unânime, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil.