Os caminhões permanecerão com as regras atuais do rodízio de veículos que, de acordo com o final de placa e o dia da semana, não podem circular na área delimitada pelo Mini Anel Viário, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
O trânsito de caminhões fica proibido de 2ª a 6ª feira das 5h às 21h e aos sábados das 10h às 14h, exceto feriados, nas seguintes vias e seus acessos: Av. Paulista, entre R.
Art. 1º Fica proibido a circulação em vias públicas do Município de Mairiporã, de segunda-feira a sábado, exceto domingos e feriados, das 7h às 11h e das 16h às 20h, de carretas e caminhões com placas pares nos dias pares e placas ímpares nos dias ímpares do mês.
Cadastramento de VUCs em São Paulo: tem que fazer? A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, por meio DSV, recebe a inscrição no Cadastro de Caminhões / Autorização Especial de Trânsito para Caminhões – AETC a partir do site do Sistema Unificado de Autorizações Especiais.
Documentos Necessários para o LICENÇA DO VUC: Pessoa Fisica: 1 – RG E CPF / CNH do proprietario do veiculo. 3 – Telefone e Email para o cadastro da Prefeitura.
Na prática, isso quer dizer que a partir dessa data o VUC poderá circular livremente em qualquer horário e isento de restrições na região compreendida entre as vias que compõem o Mini Anel Viário da cidade, são elas: marginais dos rios Tietê e Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D'Escragnole Taunay, ...
Para realizar o transporte de carga na Capital é preciso obter o cadastro de condutor junto ao Departamento de Transportes Públicos.
Segundo o decreto n° 96.
As dúvidas podem ser tiradas no próprio portal de cadastramento SP 156, ou através do serviço 156 da Prefeitura de São Paulo. De acordo com a CET, os 385 mil veículos de São Paulo que já são isentos do rodízio continuam com a isenção e não precisam fazer novo cadastro.
Para oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA) e Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS).
Para tanto, basta acessar o site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br. Para realizar o cadastro, é necessário clicar na área “Trânsito e Transporte” e, em seguida, na opção "Rodizio de Veículos (coronavírus) - Cadastrar veículos para isenção durante a pandemia”.
A solicitação para isenção do rodízio enviando um email para isencao[email protected], acessando o Portal SP 156 (sp156.prefeitura.sp.gov.br), ou o site especial da CET para o cadastro de isenção do rodízio rodiziocovid19.cetsp.com.br.
Para mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o rodízio, acesse o portal www.prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 156. De acordo com a prefeitura, para obter a isenção do rodízio, o cidadão deverá acessar o Portal SP 156. Para esclarecer dúvidas, ligar para o telefone 156.
Quem tem direito à isenção do Rodízio Municipal? ... GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
O pedido deve ser assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e encaminhado por meio da Caixa Postal nº 11.