O CNAE para distribuidora de generos alimenticios é 4639-7/01 - Comércio Atacadista de Produtos Alimenticios em Geral. A atividade pode ser enquadrada no Simples Nacional. O CNAE para Laticionios é 4631-1/00 e tambem pode ser enquadrada no Simples Nacional.
2- CNAE 5211-7/99: Depósitos De Mercadorias Para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais E Guarda-Móveis, compreendendo as atividades de armazenamento e depósito, inclusive em câmaras frigoríficas e silos, de todo tipo de produto (sólidos, líquidos e gasosos), por conta de terceiros, exceto com emissão de warrants.
Compreende: As atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios variados e que também oferecem uma gama variada de outras mercadorias, tais como: utensílios domésticos, roupas, ferragens, etc, com área de venda superior a 5.
Lista de Descritores
Alimentação, vestuário, manutenção, transporte, beleza e comércio em geral são os mais comuns nessa categoria. A regra que deve ser considerada na abertura de um CNPJ MEI é referente ao faturamento anual, que deve ser de até R$81 mil reais. E não seria diferente para quem tem um minimercado.
Cadastrar a sua mercearia como MEI não tem muito segredo. O processo é simples e todos podem fazê-lo a qualquer hora pela internet....Veja só os documentos necessários:
Comerciante de artigos de habitação são profissionais responsáveis por vender itens para o lar, tais como: potes de vidro, itens em cristal(como taças), porcelana, borracha, plástico, metal, madeira, cestas em vime, bambu, panelas, louças, garrafas térmicas, escadas domésticas, escovas, vassouras, cabides, etc.
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Para ser Microempreendedor Individual é necessário:
Mas a restrição no nome não impede a abertura de um MEI. Isso está garantido pela Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006. As condições que podem a abertura de um CNPJ como MEI são pendências no CPF e, por isso, é preciso conferir a situação do documento antes de dar entrada na abertura do negócio.
Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pessoas físicas que estão com alguma restrição financeira ou nome sujo como é mais conhecido, podem sim realizar a abertura da tão sonhada empresa sem nenhum problema.
Não existe qualquer tipo de regra que impeça o consumidor negativado de ser um microempreendedor individual. A explicação é simples. ... A formalização do MEI não se trata de um crédito, e sim da abertura de uma empresa. Além disso, a incrição feita pelo Portal do Empreendedor, que é do governo federal.
O empreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 48,70 no comércio ou na indústria; R$ 52,70 para prestação de serviços; e R$ 53,70 para empresas de comércio e serviços. Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é simples, rápido e fácil. O processo é feito online, sem burocracia e não precisa pagar para se formalizar como MEI.
Qual é o limite de faturamento MEI em 2020, anual e mensal? O limite de faturamento MEI atual é de R$ 81 mil ao ano. Dividindo esse valor por 12 meses, temos uma média de R$ 6.
R$56,00
Para isso, você precisará dos seguintes documentos:
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço).