As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia com regime jurídico especial, dotadas de autonomia com relação ao ente estatal cuja criação é oriunda, com base na despolitização para conferir um tratamento técnico e uma maior segurança jurídica ao setor regulado, bem como na necessidade de celeridade na ...
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei e dotadas de poder de fiscalização e poder regulamentar. Caracterizam-se pela independência em face do Poder Executivo, por não se submeter a controle hierárquico. Emanam normas que regulamentam a matéria de sua competência e decidem litígios.
Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
3.
As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.
As agências reguladoras são espécies do gênero autarquias em regime especial, pois possuem várias características próprias, sendo a principal delas sua relativa autonomia e independência na sua área de atuação.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, ...
SUSEP
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os valores mobiliários são os títulos financeiros negociados diariamente no mercado financeiro, que podem ser de propriedade ou de crédito. Quem fiscaliza e controla esses ativos é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para que os investidores tenham mais segurança e transparência ao comprar e vender títulos.
Os CDBs são uma espécie de títulos privados, assim como as debêntures. A principal diferença é que os CDBs são emitidos exclusivamente pelos bancos, enquanto as debêntures podem ser emitidas pelas demais empresas. Além disso, o investimento em CDB é garantido pelo FGC até R$ 250 mil.
Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos. ... Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca.