Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.
Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à ...
A inclusão social é uma medida de controle social que visa à integração de pessoas excluídas e marginalizada na sociedade. ... A obrigatoriedade a instituições privadas de ensino somente ocorreu com a promulgação da Lei chamada Lei Brasileira de Inclusão.
A Lei conhecida como Lei de Inclusão, foi aprovada em 6 de julho de 2015, trazendo garantias fundamentais para a equiparação das pessoas com deficiência em relação à sociedade. ... Atualmente, o Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, o que torna a Lei de Inclusão uma verdadeira vitória.
6 de julho - 5 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) A Lei nº 13.
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
LEI Nº 13.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_AtoLei/L13146.htm; acesso em: 24 Abril 2017.
REFERÊNCIAS
LEI Nº 13.
É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, ao trabalho, à previdência social, habilitação e ...
De modo geral, o empregado com deficiência não possui mais direitos trabalhistas do que os demais trabalhadores. A lei, contudo, garante a ele um meio ambiente de trabalho inclusivo, o que significa não somente condições arquitetônicas de acessibilidade, mas também a acessibilidade social.
Conforme os artigos 18,19 e 20 do Decreto 3298/99 a pessoa com deficiência tem direito a obter, gratuitamente, órteses e próteses (auditivas, visuais e físicas) junto às autoridades de saúde (federais, estaduais ou municipais) a fim de compensar suas limitações nas funções motoras, sensoriais ou mentais.
Foi sancionada a lei que inclui quem tem visão monocular entre as pessoas com deficiência (Lei . Com isso, quem enxerga com apenas um olho passa a ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e isenção tributária na compra de automóveis.
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
De acordo com o entendimento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142, de 2013”. ...
Quem tem visão monocular é presumivelmente deficiente para fins de aposentadoria. O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.