Para que ocorra a indignidade, é mister que o herdeiro excluído tenha praticado, em síntese, Atos contra a vida, contra a honra e contra a liberdade de testar do autor da herança, como descreve o artigo 1814.
Principais diferenças entre indignidade e deserdação A segundo diferença se dá na fonte de cada um, a indignidade decorre da lei enquanto a deserdação é uma pena aplicada pelo autor da herança em testamento ao sucessor que tenha praticado qualquer ato dos artigos 1.
Não se exige a condenação penal para se tipificar a indignidade, basta a prova da ocorrência do atentado contra a vida para sua efetiva aplicação. É certo, porém, que havendo a condenação criminal, não discute mais a legitimidade da exclusão sucessória.
Existe o Projeto de Lei nº 7.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Pertence a esses herdeiros a metade dos bens da herança, todavia, podem ser afastados da sucessão por deserdação ou indignidade. ... D Os descendentes de graus diversos do herdeiro excluído por indignidade sucedem por direito próprio, e por cabeça, como se o herdeiro excluído fosse morto.
Enquanto na declaração de indignidade temos a vontade presumida do autor da herança, na deserdação essa vontade deve ser expressa.
O interessado que desejar fazer um testamento deve obedecer à regra principal: a legítima dos herdeiros necessários (metade dos bens) não pode ser objeto de testamento. A lei coloca esse limite para proteger tais herdeiros do desamparo.
DESERDACAO. Ocorre quando o testador por algum motivo priva um herdeiro necessário de seus bens, inclusive de suas legítimas (parte da herança que cabe ao herdeiro), por meio de cláusula testamentária.
O Código Civil, não faz menção aos efeitos da deserdação, apenas aos da indignidade, que estão descritos no art. ... 1.
Para a efetivação da deserdação, após a morte do autor da herança um interessado qualquer ajuizará no prazo de 04 (quatro) anos, a contar da abertura do testamento, Ação Declaratória de Deserdação, onde deverá elaborar provas a fim de ser declarada a deserdação.
Determina o novo Código Civil algumas hipóteses em que o filho pode ser deserdado, sendo elas: praticar ou tentar assassinar o detentor da herança, cônjuge, ou companheiro (a), ascendente ou descendente; praticar denunciação caluniosa contra o falecido; caluniar, difamar ou injuriar o morto ou seu cônjuge ou ...
Significado de Deserdado adjetivo Privado de herança. [Figurado] Diz-se do indivíduo desprovido de certos bens ou qualidades: deserdado da fortuna.
1. Privado de herança. 2. [Figurado] Destituído de coisas ou qualidades que outros possuem.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. ... Basicamente, quando o herdeiro faz algo de ruim contra aquele cuja herança um dia por lei receberia. Assim, podem ser deserdados o descendente, o ascendente e o cônjuge[3].
Para deserdar tem que ter motivo, não é "a lá vontè". Todos tem direito, assim, para retirar o direito deste outro filho seu pai teria que explicar na justiça. Seu irmão não deve estar processando o falecido, mas a partilha dos bens à que, a bem da verdade, ele tem direitos.
deserdar o filho. O primeiro e mais óbvio é se o filho for autor, coautor ou partícipe do homicídio doloso contra o morto. ... Mas a lei vai além: o homicídio ou tentativa de homicídio de seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente também possibilitam a deserdação.
Os sobrinhos terão direito à herança, herdando e dividindo os bens entre si em cotas iguais, mesmo que os tios do falecido estejam vivos, porque a lei dá preferência aos sobrinhos em relação aos tios.
Cada irmão colateral, ou seja, que seja irmão somente por parte de pai ou de mãe, tem direito à metade da herança de um irmão bilateral. Sendo assim, a herança é dividida entre os mesmos, respeitando-se essa proporção.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.