“A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo.
É um fenômeno jurídico que ocorre quando dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumindo-se simultaneamente mortos. Nota-se que não é necessário que a morte tenha ocorrido no mesmo local.
A morte, portanto, é o momento extintivo dos direitos da personalidade. A morte real se dá com o óbito comprovado da pessoa natural e o critério jurídico de morte no Brasil é a morte encefálica (Lei 9.
Com base na Constituição federal de 1988, a tutela natural da pessoa é fundamentada na dignidade da pessoa humana, conforme o seu art. ... 1º, III[2], na solidariedade social, prevista no seu art. 3º, I[3] e na igualdade baseada na isonomia.
A morte presumida com decretação da ausência (desaparecimento de uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens ou se deixou representante ou procurador e ele não possa ou queira representá-la- artigos 22 e 23 do CC) se dá ...