- Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. ... São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
O art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. O art. 99 do Código Civil elenca três categorias de bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.
O leilão é a modalidade de licitação na qual podem participar quaisquer interessados e deverá ser utilizada predominantemente para a venda de bens móveis inservíveis, salientando-se que esses não são, necessariamente, bens deteriorados, cabendo também para os casos de bens que não têm mais utilidade para a ...
Resposta: Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital.
Estamos diante de duas modalidades distintas de licitação. Como já bem explicado acima, o LEILÃO é para VENDA de bens móveis inservíveis, e produtos apreendidos ou penhorados, enquanto que o PREGÃO é para COMPRA (aquisição de bens e serviços comuns). ... No Leilão temos o Leiloeiro e no Pregão temos o Pregoeiro.
Um ponto de diferença entre o pregão e as demais licitações é sobre o cadastramento. ... Enquanto nas outras modalidades de licitação é feito, em primeiro lugar, a verificação de toda a documentação para que depois, então seja feita a análise das propostas, o Pregão é realizado da forma contrária.
O Pregão é publicado por meio de um aviso e através do próprio Edital, onde constará todas as informações necessárias para que você possa participar! O aviso do Edital é um resumo que contém as informações, como a definição do objeto, a data e o horário da sessão, o endereço, entre outros.