CADEIA DE CONSUMO. Conforme art. 7º , parágrafo único e art. 25 , § 1º do Código de Defesa do Consumidor , todos os fornecedores respondem de forma solidária pelo dano causado ao consumidor.
O conceito de fornecedor, constante no Código de Defesa do Consumidor , é amplo e tende a abarcar o máximo de situações possíveis (art. 3º . do CDC ). Dentre elas, a chamada cadeia de fornecimento.
O comerciante só será responsável subsidiariamente se quando solicitado não fornecer a identificação do fabricante ou não o fizer de forma clara. Por essa interpretação, o comerciante estaria livre da responsabilidade civil se, apesar de ocorrido o dano, revelasse a identificação e o domicílio do fornecedor original.
Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final. A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida.
consumimos para sobreviver porque temos necessidades de algo seja comida, eletrônicos, produtos para cabelos e etc. ... A diferença entre o consumo e consumismo é que o consumo é o ato de comprar por necessidade ou sobrevivência já o consumismo está vinculado aos gastos sem utilidade imediata.
O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago. A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Esse direito está estabelecido no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Tanto para a restituição do eventual valor pago como para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto”, esclarece o advogado.