O objetivo de uma empresa rural não é apenas produzir. É obter o melhor custo-benefício dentro do mercado que se deseja explorar. Portanto, é necessário conhecer o ambiente em que sua empresa está inserida, os detalhes da produção e comercialização do produto para obter os melhores resultados.
O minifúndio é a propriedade de pequena extensão para o seu auto sustento, em função de vários fatores: a situação regional, por meio do plantio de hortaliças, apicultura, criação de aves, piscicultura, fruticultura e qualquer atividade que dependa de pouco espaço e muita mão de obra.
Finalmente, empresas rurais mistas são aquelas que exploram, ao mesmo tempo, atividades agrícolas e pecuárias, sendo, nesse caso, consideradas empresas diversificadas por terem, pelo menos, duas atividades.
Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos ...
Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.
Quem deve declarar imposto de renda rural Em 2020, é obrigatório declarar imposto de renda os produtores que obtiveram lucro acima de R$ /b> em 2019. A prestação de contas deve ser realizada utilizando o programa IRPF 2020. O download dele pode ser feito no site da Receita Federal.
Assim, se o produtor rural optar por declarar como pessoa física deverá ser apurado pelo livro caixa e as receitas. Por outro lado, na forma simplificada não é preciso ter a escrituração do livro caixa, basta aplicar o percentual de 20% sobre a receita bruta e comprovar o resultado por meio de documentos da empresa.
Tabela de IR