Impenhorabilidade é um dos temas mais importantes do CPC e muitas pessoas acreditam ser a carta na manga para não honrar com uma obrigação.
Você sabe o que são bens impenhoráveis? Há um amplo conjunto de ativos que não podem ser tomados e, em geral, muitos deles são importante para a sobrevivência do indivíduo e da família.
Para tanto, o Código de Processo Civil estabelece as regras para o procedimento executório, definindo quais são os bens do devedor que não são passíveis de penhora, mesmo que legítima a cobrança pelo Credor.
Muitas são as definições atribuídas pela doutrina, mas de forma simples e direta, bens impenhoráveis são os que não se podem penhorar, ou seja, não estão sujeitos à constrição judicial, e, por consequência, não se sujeitam à execução (Sales, 2017, p. 446).
A fiança locatícia, também conhecida como fiança ou garantia locatícia, é um contrato em que uma terceira pessoa, o fiador, se compromete a honrar as obrigações financeiras do locatário (inquilino) em um contrato de aluguel.
Você saberia responder a pergunta acima? A verdade é que muitas pessoas não sabem que em caso de dívidas, alguns bens são impenhoráveis e, consequentemente, fica impossibilitado de quitar as contas em abertas.
Uma dúvida comum do trabalhador é se, tendo praticado certa conduta como faltar injustificadamente ao trabalho, o empregador poderá demiti-lo. Inicialmente, é importante entendermos a
Resumidamente, bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser retirado do patrimônio do executado com fim de quitar um débito. Mesmo que o exequente requeira a penhora dessa espécie de bem, a lei não permite tal ato.
O instituto da impenhorabilidade preza pela manutenção do princípio da dignidade humana.
Se você tem uma dívida e está pensando em quitá-la penhorando um bem, saiba que nem sempre isso é possível. E muitas empresas possuem o costume de fazer essa prática. Mas, para isso, é preciso saber quais são os bens impenhoráveis.
Muitos exequentes tentam rever o entendimento jurisprudencial recorrendo aos tribunais superiores. Entretanto, nem sempre é possível alterar o entendimento de desembargadores e ministros. Além disso, o executado possui meios de comprovar que o bem não é passível de penhora e anular o ato.
Também não são passíveis de penhora qualquer vestuário ou pertence de uso pessoal. Neste caso, a exceção será também se for algo de elevado valor. Dessa forma, passam a ser penhoráveis.
Nesse caso, é oportuno transcrever o art. 3º da Lei 8.009/90 que traz todas as exceções à impenhorabilidade do bem de família legal:
Você deve estar confuso sobre os móveis, mas calma que a gente te explica. Todos os móveis e outras utilidades domésticas da residência em que a pessoa vive não podem ser penhorados.
Agora que você já sabe mais sobre o que são os bens impenhoráveis, você deve estar querendo entender quais estão nessa lista, certo? É o que iremos te contar ao longo deste tópico!
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser tomados pela justiça para pagamento de dívidas. Eles são protegidos por lei, a fim de preservar itens essenciais para a vida e dignidade das pessoas.
Nesse cenário, é importante ressaltar que um filho menor, sendo parte da família do devedor, não pode ser responsabilizado por uma dívida que não contraiu e que não está relacionada a ele.
Devo concordar que conhecer as regras sobre impenhorabilidade é uma ótima carta na manga, mas para o advogado técnico na defesa de seu cliente. Não é uma rota de fuga para deixar de cumprir uma obrigação, e é sobre isso que iremos conversar neste texto. Continue lendo! 🙂
Por tanto, esteja você na situação de credor ou devedor, a medida mais prudente sempre será buscar a assessoria de um advogado que certamente poderá te orientar e definir a melhor estratégia para o seu caso.
Caso o veículo da empresa esteja sob penhora e o objetivo seja alegar a impossibilidade de inscrição desse bem eis que bem de trabalho, em nada surtirá efeito caso seja um veículo de passeio ou esportivo;
Consideram-se, portanto, bens relativamente impenhoráveis aqueles cuja penhora só é legalmente permitida quando inexistirem outros bens no patrimônio do devedor que não possam suprir as necessidades do credor da execução.
Tipos de impenhorabilidade No caso, a absoluta garante os itens que, de fato, não podem ser utilizados no processo judicial. Já a impenhorabilidade relativa dá abertura para que alguns itens possam ser penhorados.
A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família.
O consumidor que deixa de quitar seus débitos em dia enfrenta uma série de consequências, que vão da cobrança de juros pelo atraso até a penhora de bens, como imóveis e carros. Veja a seguir quais são os principais efeitos do atraso no pagamento das contas.
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