Parte da doutrina entende que a CLT não é omissa, já que seus artigos 880 e 884 disciplinam a execução e a oposição de embargos estabelecendo para tanto o prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma a execução contra a fazenda pública, é aquela manejada perante ente público com natureza de direito público. Neste conceito encontram-se, conforme citado, todos os entes federados, bem como suas autarquias e fundações públicas, já que também possuem natureza de direito público.
30 dias
A liquidação dos créditos trabalhistas é, normalmente, realizada por cálculos. ... Ou seja, nesse momento processual, o juiz, como condutor do processo de execução, poderá oportunizar às partes a impugnação aos cálculos de liquidação, na forma prevista no art. 879, § 2º.
As partes podem impugnar o cálculo elaborado pelo juízo depois da constrição (CLT, art. 884, § 3º), enquanto o INSS (credor previdenciário) antes da penhora, de acordo com a regra prevista no parágrafo terceiro do art. ... Mas isso só altera a oportunidade para as partes impugnarem o cálculo do juízo. Nada mais.