Não há que se falar em subespécie de tributos que ora se encaixam no regime dos impostos ora no regime das taxas, dependendo da materialidade adotada. ... E com base nesses três critérios, Marques identifica cinco espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições.
Os tributos vinculados são representados no Brasil pelas taxas e contribuição de melhoria. As taxas podem ser desdobradas em taxas de serviço e poder de polícia. Não há permissão para a cobrança de taxas de uso em nosso Sistema. ... III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas” (grifamos).
TRIBUTOS MUNICIPAIS. TRIBUTOS MUNICIPAIS correspondem aos tributos cobrados pelos municípios no Brasil: ISS (ou ISSQN), ITBI, IPTU, Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taxa de Coleta de Lixo.
Vamos começar pelos Tributos Federais
Tributos federais
Imposto é o tributo mais famoso e de maior importância para o Governo, pois garante a sustentabilidade da União, estados e municípios. São diversos impostos que podem incidir sobre o patrimônio, a renda ou o consumo e servem para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança.
É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.
Desta forma, fica definido que o recolhimento do Difal é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Mas quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do Difal deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
O Diferencial de Alíquota precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados, onde o destinatário não é contribuinte do ICMS. Neste post, vamos te ajudar a entender o que é a DIFAL, quem deve pagar essa alíquota e como fazer o cálculo.
Quem é o responsável pelo recolhimento da DIFAL nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte? A responsabilidade pelo recolhimento da DIFAL é do contribuinte localizado no Estado de origem.
Como calcular o DIFAL?
Difal, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados. Não se trata de um novo imposto, tão pouco seu cálculo aparece na nota fiscal.
Para fins de cálculo do DIFAL, tanto o imposto devido ao Estado de origem quanto o imposto devido ao Estado de destino integram o valor da operação ou prestação, que será a base de cálculo do imposto devido para ambos os Estados.
Vale destacar que o estabelecimento, ao dar saída de mercadorias de sua produção para contribuinte do ICMS situado em outra unidade da federação, deverá utilizar em seus documentos fiscais os CFOPs 6.
Alíquota interna do ICMS-MG, para o produto: 18%. Valor do ICMS/Diferencial de alíquota: R$ 193,17 – R$ 120,00 = R$ 73,17 “Valor do ICMS a Recolher – Destinatário contribuinte do ICMS”. A fórmula acima aplica-se também ao contribuinte enquadrado no SIMPLES Nacional (§ 11 do art. 43 da Parte Geral do RICMS-MG).