Possível: A impossibilidade física – que emana de leis físicas ou naturais. Impossibilidade Jurídica – quando o ordenamento proíbe expressamente negócios a respeito de determinado (Ex. CC, 426). - Tal impossibilidade deve ser absoluta ou não constituirá obstáculo para a existência do negócio jurídico.
Lato Sensu é uma expressão que significa “em sentido amplo”. É muito parecida com a outra expressão, mas se refere que uma interpretação determinada deve ser compreendida no seu sentido mais abrangente. Muito utilizada em outros idiomas e áreas como Direito, Linguística e Semiótica.
O negócio jurídico é a declaração de vontade, em que o agente persegue o efeito jurídico; no ato jurídico stricto sensu ocorre manifestação volitiva também, mas os efeitos jurídicos são gerados independentemente de serem perseguidos diretamente pelo agente.
Fato jurídico stricto sensu: são os fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial.
Fato jurídico: é todo acontecimento, natural ou humano que determina a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações.
É uma cláusula acessória de um ato jurídico que consiste em um ônus para o beneficiário. Também é admissível nas declarações unilaterais de vontade como, por exemplo, na promessa de recompensa. É comum nas doações feitas ao Município como obrigação de construir escolas, hospitais e creches.
Ao interpretar um contrato, a fim de dirimir um litígio, o juiz tem de observá-las como qualquer outro preceito legal. O código civil brasileiro deixou a tarefa da hermenêutica contratual, quase que por inteiro, para a doutrina e a jurisprudência. É denominada pelo princípio da investigação da vontade real.