139 do CP) e Injúria (Art. 140 do CP) atingem a honra objetiva da vítima. ... É punível a injúria contra os mortos.
Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra das pessoas. ... A calúnia ofende a honra enquanto cidadão. Já a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação; enquanto a injúria ofende a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
Situações do cotidiano que prejudiquem a parte moral, a imagem, o psicológico e até o lado físico da vítima podem ser caracterizadas como danos morais. ... Previsto na Constituição Federal de 1988, o dano moral tem como objetivo reparar direitos violados da vítima e indenizá-la de maneira financeira.
Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia.
A difamação é considerada como um fato criminoso pelo art. 139 do CP. Segundo o legislador, "difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" é crime.
Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada. ... 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
(injuria facta cadaveri dicendum est heredi facta). Assim, o Anteprojeto do Código Penal, no artigo 139, fala em ofensa à honra ou memória de pessoa morta, com pena de três meses a um ano, dispondo, no parágrafo único, que se a ofensa consistir em calúnia, a prisão será de seis meses a dois anos.
In memoriam, com m no final, é a forma correta de escrita desta locução latina. A forma in memorian, com n no final, está errada. In memoriam significa em memória ou em lembrança. É usada para homenagear alguém que já faleceu, sendo muito utilizada em obituários, epitáfios e monumentos mortuários.
O uso de cartões de crédito de uma pessoa após o seu falecimento é crime de estelionato e eventuais dívidas contraídas serão cobradas pelas administradoras dos cartões. A identificação da data de uso do cartão, comparada ao dia do falecimento, comprova o uso indevido do meio de pagamento e pode levar ao culpado.
O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário.
Saque de Benefícios Logo, os herdeiros ou cônjuge poderá ter acesso a conta bancária do falecido, o herdeiro ou cônjuge poderá acessar a conta bancária do falecido. No entanto, sem inventário, seu sucessor não poderá sacar fundos.
Para sacar o dinheiro em uma conta bancária de quem já faleceu, seja ela corrente ou poupança, o primeiro passo é procurar um advogado para dar entrada no processo de herança. Você poderá dar entrada ao inventário direto no cartório, até 30 dias após o falecimento.
A pesquisa pode ser feita no site do Banco Central. Olá leitor! É possível consultar a relação de todas as contas bancárias existentes em um CPF, mas esse tipo de consulta só pode ser feito com a autorização do responsável pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou mediante ordem judicial.