O ADVOGADO PODE SER MEI? Infelizmente, a resposta é não. ... Ser advogado MEI, contudo, não é uma opção. Isso porque serviços advocatícios não constam na relação de atividades permitidas para registro como Microempreendedor Individual, disponibilizada no Portal do Empreendedor.
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Os advogados são tributados pela tabela IV do Simples Nacional que, assim como as demais, estipula 6 faixas de faturamento com base na receita total bruta dos últimos 12 meses. De R$ 3.a 4.— 33%.
O Simples Nacional para Advogados: Vantagens
Tributação de pessoa jurídica Imposto calculado por faixa de receita bruta, conforme o Anexo IV do Simples Nacional para advogados.
A título ilustrativo, e até superficialmente [5], notamos que escritórios de contabilidade são tributados com base nas alíquotas do anexo III e os escritórios de advocacia são tributados com base no anexo IV do Simples Nacional [6].
Para isso, o fisco entende que o lucro no caso de escritórios de advocacia é de 32% da receita total da sociedade, calculada a cada três meses. Em cima desse valor é calculado o IRPJ. A alíquota é de 15%. Caso a média mensal da receita ultrapasse R$ 20 mil, é cobrado 10%, além dos 15%, ou seja, 25% sobre o excedente.