Assim, evita-se que não seja dada uma chance prévia ao empregado de tentar recuperar-se do comportamento indesejado. É exigido também pela advertência: Que ela seja verbal (primeiro) depois escrita: antes da advertência escrita, deve haver uma advertência verbal com a presença do empregado apenas.
No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas.
Quando há menos de 5 faltas injustificadas, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Esse período diminui conforme aumenta a quantidade de faltas no mesmo ano.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Contudo, quando acontecem na mesma semana, os descontos não se acumulam. Como o DSR remunera um dia de folga do empregado, o valor descontado também será equivalente a um dia de trabalho. ... Nesse caso, ele perde R$80 pelas faltas e mais R$80 dos repousos, totalizando um desconto de R$160 na remuneração mensal.
Por exemplo: O empregado trabalha de Segunda à Sábado e o Domingo é o DSR (lembrando que a semana começa no Domingo), se faltar na Terça-Feira, perderá DSR do próximo Domingo após a falta, ou seja, terá o desconto de 1 falta (Terça-Feira) e o desconto de 1 DSR (Domingo), totalizando 2 dias de desconto em seu pagamento.