Você pode até construir, porém se os herdeiros um dia quiser entrar com o inventário, você terá que abrir mão da casa que construiu para fins de partilha (ou seja, será dividido entre eles também).
O construído nunca pertencerá aos filhos (podem, no máximo, pleitear a indenização, se autorizada a construção). Procure um advogado de confiança. Não há outro remédio, se ele quer construir sem autorização.
O tabelião, utilizando-se da fé pública que possui, cria a escritura pública de inventário, que pode ser levada a registro no cartório de registro de imóveis, sem precisar de homologação judicial, bastando para isso que: 1) não haja testamento deixado pelo autor da herança; 2) que os herdeiros sejam capazes (ex: ...
Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível a venda de um imóvel objeto de herança através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal contrato é realizado em cartório, e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art.
A ação de usucapião é capaz de regularizar imóveis sem escritura pública. É cabível para quem detém a posse do bem, que pode ser comprovada pelo contrato de compra e venda. No direito brasileiro existem mais de 36 tipos de ação de usucapião.
Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
O presente contrato tem como OBJETO a venda, realizada entre VENDEDOR e COMPRADOR, do terreno situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), possuindo as seguintes descrições1: (xxx) (Descrever o terreno, apontando suas dimensões), de propriedade do VENDEDOR, por este adquirido ...
O processo pode ser feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Outra possibilidade é oficializar o contrato por meio da Escritura Pública de Compra e Venda, no Cartório de Notas e, posteriormente, registrá-lo no Cartório de Imóveis.
“Para que a pessoa possa vender seu imóvel, ela deve procurar a CDHU para obter o contrato em seu nome e recolher o imposto de transmissão de bens e imóveis junto à prefeitura. Feito isso ela pode efetuar a venda, desde que o prazo de dois anos da CDHU já tenha sido cumprido.
A partir da publicação da Lei Estadual n.º 12.