O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio. É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado para abrir o processo. Confira mais detalhes sobre cada tipo.
O CPC prevê a possibilidade da substituição do inventário pelo arrolamento, que pode ser sumário (art. 659) ou comum (art. 664),[2] a depender de cada situação.
Qual a diferença entre o "formal de partilha" e o "processo de inventário"? Inventário é a forma processual em que os bens do falecido passam para os seus sucessores (herdeiros, legatários...) e a partilha é a forma processual legal para definir os limites da herança que caberá a cada um dos herdeiros e legatários.
Veja o passo a passo de como fazer um inventário, acabe com as dúvidas e invista num processo legal e seguro.