Para o Ministério Público considera-se atividade jurídica: Efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em pelo menos cinco atos privativos de advogado em causas ou questões distintas. Exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
Assim, a atuação dos técnicos estaria restrita a prestar consultoria jurídica de forma irregular, lidando com assuntos de menor complexidade, de forma autônoma, incorrendo sempre no exercício ilegal da profissão. ... Inclusive o de prestar consultoria e assessoria jurídicas, atividades privativas dos advogados.
Um jurista e, em algumas acepções, jurisconsulto, jurisperito e, ainda, jurisprudente, é toda pessoa que dependa de licenciatura em Direito para atuar profissionalmente. ... O trabalho do jurista é o estudo, e análise da lei e trabalho do advogado é a defesa jurídica e a assistência judicial das pessoas particulares.
Por sua vez, o Parecerista elabora pareceres e opiniões legais propondo fundamentadamente determinada interpretação do conjunto probatório de um caso concreto ou de determinado dispositivo legal ou constitucional.
A assessoria jurídica é um serviço bastante diferente da consultoria. Nela, o advogado presta auxílio técnico ao cliente, desde o início de um projeto até a sua implementação. Portanto, na assessoria jurídica, o advogado atua de forma operacional, identificando o problema, propondo medidas e auxiliando na execução.
Ato opinativo, emitido por órgãos ou agentes consultivos sobre assuntos técnicos ou jurídicos, assim é caracterizado o parecer.
substantivo masculino e feminino Funcionário público responsável pela formulação de pareceres, opiniões especializadas sobre alguma coisa. Etimologia (origem da palavra parecerista). Parecer + ista.