Por Remuneração Fixa entendemos os valores pagos a título de Salário Base, e, ainda os itens referentes a Política de Benefícios. Como Remuneração Variável enquadram-se os valores pagos à titulo de Participação nos Lucros - PLR; Bônus por Alcance de Resultados; Comissões; Participação Acionária, entre outros.
A remuneração total tem como componente os valores que são pagos em “dinheiro” levando-se em consideração o Salário Base (Salário Nominal) + o Salário Variável a Curto Prazo (ex.: comissão, prêmios, PLR, bônus, gratificações) + o Salário Variável a Longo Prazo (ex.: stock options, bônus diferido) + os Adicionais Legais ...
Os aumentos no salário base fixo e nos prêmios de um funcionário são controlados por meio de planos de remuneração fixos. O pagamento de incentivos, como pagamentos de bônus, prêmios por desempenho, opções de ação e concessões, além de prêmios únicos, são controlados por meio de planos de remuneração variável.
A remuneração da caderneta de poupança é de 0,5% ao mês (6,17% a.a.), mais a variação da TR. Os valores depositados em poupança são remunerados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% ao mês. Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração.
Tipos de remuneração mais comuns
A remuneração pode ser definida como o conjunto dos ganhos de um colaborador. Ou seja, todos os valores recebidos por ele fazem parte da sua remuneração. O salário, por exemplo, pertence à remuneração, mas outros elementos também a compõem e não podem ser desconsiderados.
Por meio da Medida Provisória nº 916/2019, foi aprovado o salário mínimo de R$ 1.