Contratação direta é a realizada entre a Administração Pública e interessado sem o procedimento prévio licitatório. Os casos de dispensa (art. ... 8.
24 da Lei n.º 8.
E qual o prazo de divulgação para a mesma? Resposta: O limite para a aquisição de materiais ou contratação de serviços na modalidade Convite é, atualmente, de R$ Para obras e Serviços de engenharia este limite é de R$
A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.
Novos limites para modalidades de licitação: saiba o que mudou
Para a modalidade licitatória de convite, não é preciso a publicação prévia de edital: os interessados recebem o convite para enviar suas propostas e aqueles que não receberam o convite podem comparecer livremente com 24 horas de antecedência para participar da seleção.
Segundo o parágrafo 2 do artigo 21 da Lei de Licitações e Contratos, o prazo mínimo entre a publicação do edital até a abertura da sessão para recebimento das propostas varia conforme a modalidade e também o tipo de licitação que será realizada. Para a modalidade Concurso, será sempre de 45 dias.
A Lei de Licitações exige a publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso haja, em jornal de circulação no Município onde será realizado o objeto da licitação.
As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Também deve ser previsto no edital.
No Brasil, atualmente, as modalidades de licitação são seis. Cinco delas estão descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, a lei nº 8666/93. São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
Modalidade de licitação é a forma como o processo de compra de produtos e serviços públicos será conduzido. Cada uma delas é utilizada de acordo com o valor da compra, levando em conta também as características do objeto que vai ser licitado.
Concorrência
A Concorrência é uma modalidade de licitação regida pela Lei 8.
O Pregão é uma modalidade de licitação, passível de utilização por todos os entes federados (em alguns casos obrigatório), para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação. A disputa entre os licitantes é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.
O Pregão é publicado por meio de um aviso e através do próprio Edital, onde constará todas as informações necessárias para que você possa participar! O aviso do Edital é um resumo que contém as informações, como a definição do objeto, a data e o horário da sessão, o endereço, entre outros.
A fase de lances no pregão eletrônico é dividida em duas etapas: a primeira, em que o tempo é determinado pelo Pregoeiro. E a segunda, conhecida como “randômico”, em que o tempo é determinado pelo próprio sistema. Nessa primeira etapa, as empresas participantes podem fazer quantos lances desejarem.
O Pregão é a modalidade de licitação utilizada para a aquisição de materiais de uso comum, bens permanentes e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação.