O fator previdenciário é um número coeficiente (multiplicador) obtido através de uma fórmula matemática e que é aplicado no cálculo do salário de benefício do INSS. Essa fórmula leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida.
Em regra, após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não será mais aplicado. Todavia, observe àquelas exceções de aplicação do fator que já mencionei, quais sejam, aposentadoria da pessoa com deficiência, regra de transição e direito adquirido.
A partir da vigência da EC nº 103/19 (BRASIL, 2019), foi estabelecida idade mínima para as aposentadorias, e assim foi colocado fim ao fator previdenciário, pois já não se tinha sentido sua aplicação....MUDANÇAS DO ART. 29-C EM RELAÇÃO À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019.
Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e depois de ter contribuído durante este tempo o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir.
A carência nada mais é do que um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter junto ao INSS, antes de solicitar o benefício. Em regra, para ter direito ao auxílio doença é necessário que o candidato ao benefício tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 (doze) meses.