Se houve a resolução da demanda, há o seu arquivamento. Caso contrário, o PROCON Paulistano instaura um processo administrativo de reclamação. O fornecedor é intimado para resolver a demanda do consumidor, apresentar proposta de acordo ou apresentar defesa, no prazo de 20 dias.
Prezado(a) consumidor(a), Aqui você poderá acompanhar de forma online suas reclamações abertas na unidade do Procon em que foram feitas. Para isso, você deverá obrigatoriamente possuir o número do seu CPF, além de um endereço eletrônico (e-mail) válido.
Reclamação Direta: Abertura do processo administrativo para demandas não resolvidas nos atendimentos anteriores ou que são mais complexas e que demandam a intervenção do técnico advogado do Procon (conciliador de defesa do consumidor) seja para conciliar ou para aplicar sanções administrativas, taxativamente prevista ...
Diante de uma reclamação efetuada no Procon pelo consumidor, a empresa ou comerciante reclamado é intimado por escrito, pelo correio, para comparecer a uma audiência agendada, na qual as partes tentarão chegar a um acordo amigável, geralmente referente à troca ou entrega de produtos, reexecução de serviços ou devolução ...
Se a resposta do fornecedor atender a solicitação do consumidor o processo é arquivado. ... Não havendo acordo, o órgão emite uma decisão administrativa, podendo o fornecedor ser penalizado com uma sanção administrativa tal como multa, suspensão de comercialização de produtos, dentre outras previstas em lei.
De acordo com o artigo 26 a lei federal 8.
Segundo uma das coordenadoras do PROCON, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, o órgão deve ser procurado quando houver uma relação de consumo, ou seja, quando houver fornecedor, produto e consumidor. É fácil identificar quem é o comprador e o que ele compra, mas o problema surge na hora de identificar o fornecedor.
Para orientações e denúncias ligue para 151. O horário de funcionamento é de segunda à sexta das 8h às 17h.
Como funciona o consumidor.gov O primeiro passo é se cadastrar no site. Basta clicar em “Cadastrar” no canto superior direito da página inicial. Sem isso não é possível registrar a reclamação. Com o cadastro feito, o consumidor deve verificar se a empresa que se quer reclamar está cadastrada no sistema.
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