Os benefícios dos empregados em um determinado emprego são frequentemente definidos como tangíveis ou intangíveis. Seu salário é o benefício mais tangível, pois é possível depositá-lo em sua conta bancária a cada período de pagamento ou gastá-lo para comprar coisas. ... Também existem benefícios intangíveis no emprego.
Bens intangíveis são as propriedades imateriais de uma empresa, que não existem fisicamente, como é o caso de marcas, patentes, licenças, direitos autorais, softwares, desenvolvimento de tecnologia, receitas, fórmulas, carteira de clientes, recursos humanos e know-how.
O patrimônio imaterial ou intangível é aquele que se relaciona com a maneira como os diferentes grupos sociais se expressam por meio de suas festas, saberes, fazeres, ofícios, celebrações e rituais.
Os bens e serviços inicialmente podem ser classificados em: ... Os bens econômicos, ou seja, aqueles que possuem um valor ou preço se dividem em: Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc.
Os bens físicos e os serviços possuem características distintas no segmento varejista, principalmente em relação a tangibilidade, sendo mais complexo gerenciar serviços, visto que eles possuem poucos traços de tangibilidade na maioria dos casos. ... E-Nos serviços não há transferência de posse.
Afinal, qual é a diferença entre produto e serviço? ... Enquanto produtos podem ser guardados e armazenados em estoque, esgotando-se e perdendo prazo de validade, o serviço tem limitações de disponibilidade associadas a recursos humanos e materiais, e dependem da participação ou presença do cliente para acontecerem.
Existe uma diferença muito grande em vender produtos ou serviços. Primeiramente, produto é físico, algo tangível, algo que o cliente tem como ver, pegar, cheirar ou escolher. Serviço é algo intangível, o cliente precisa confiar em você para escolher o seu serviço. Tudo é uma questão de relacionamento, imagem.
3º, CDC, como se vê: “§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”