adjetivo Que está em decadência; que decai; que declina: bairro decadente. Etimologia (origem da palavra decadente). Do francês décadent, que começa a cair ou deteriorar.
Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
Logo, independentemente da data da ocorrência do fato gerador, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia útil do ano seguinte. Veja-se: Art. 173.
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. §1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria."
A 3ª turma do STJ entendeu que o prazo de 30 dias previsto no CDC, para que os fornecedores corrijam os vícios dos produtos, é computado de forma corrida caso haja sucessivas manifestações do mesmo vício.