A reconvenção trabalhista é um incidente processual no qual o Réu (Reconvinte) propõe uma nova ação contra o Autor (Reconvindo) dentro da mesma ação em que está sendo processado. Pode ser tanto proposta pela empresa como pelo trabalhador e é usada como forma de cobrança de dívidas trabalhistas.
De forma resumida, o autor do processo trabalhista é chamado de reclamante, enquanto o réu é chamado de reclamado.
Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção. Tem-se, nesta norma, a fixação do prazo de apresentação da reconvenção, que seria de 15 (quinze) dias, a partir do conhecimento da ação (citação), devendo a peça reconvencional ser entregue juntamente com a contestação, que deve ser elaborada no mesmo prazo.
O pedido possessório pode ser realizado na própria reclamação trabalhista, bem como por meio da reconvenção por parte do(a) reclamado(a), ou, enfim, conforme rito especial previsto no art.
A reconvenção deve ser apresentada na mesma peça da contestação. Porém, isso não significa que o autor poderá apresentar a reconvenção do jeito que quiser. Ele terá que discriminar a parte que é reconvenção e a parte que é contestação, em tópicos separados, cada um com causa de pedir e pedidos distintos.
322 do CPC possibilita ao réu revel intervir no processo em qualquer fase em que se encontra, a apresentação de reconvenção, sem contestação em peça autônoma, pode ensejar a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, afastando-se os efeitos da revelia.
No procedimento ordinário, o reclamado, para postular um direito em face do reclamante, poderá fazê-lo por meio de reconvenção. ... O momento oportuno para o oferecimento da reconvenção será na audiência destinada à defesa do reclamado, devendo ser apresentada simultaneamente à contestação.
Uma possibilidade processual, a contestação com reconvenção é uma ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, que permite ao demandado em uma ação manifestar, no seu momento de defesa processual, a sua própria vontade de demandar contra o autor da ação.
A contestação deve vir em forma escrita, excepcionada a hipóteses da contestação nos juizados Especiais Cíveis, que pode ser feita pela forma oral. A reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo de mandado.
Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.
343, §1º, do CPC/15, dispõe que "proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.". Portanto, podemos seguir o prazo e o formato da contestação, conforme modelo de Resposta à Reconvenção que disponibilizamos aqui.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. No CPC de 1973, art. ... A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
O réu só pode apresentar uma modalidade de defesa, quando citado. ... Diferentemente, o novo CPC só permite a apresentação de uma única modalidade de defesa (uma só petição), que é a contestação, ressalvando que, nela, o réu pode opor a reconvenção (art. 343).
As respostas do réu, ou seja, exceções que podem ser apresentadas em face de ação contra ele ajuizada podem ser de quatro espécies: (a) contestação; (b) reconvenção; (c) alegação de convenção de arbitragem - como defende Nelson Nery; (d) exceção.
Neste contexto, diz-se que a parte (o réu) pode "argüir, por meio de exceção, a incompetência" (art. 304). Ofertada a exceção, o prazo ficará suspenso para apresentação de contestação e/ou reconvenção. ... "Oferecida somente a exceção, não poderá o réu oferecer contestação e reconvenção, em razão da suspensão do processo.
A contestação poderá ser oposta no prazo de 15 dias a contar: (i) da audiência de conciliação ou mediação; (ii) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência referida (pedido feito pelo réu quando o autor também requer na inicial); (iii) a contar da intimação, nos casos que não admitem autocomposição. "Art.
E se houver vários réus no processo, a partir de quando será contado o prazo para sua oposição? Resposta: Segundo o art. ... 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
(1) Ainda em relação à alegação, na contestação, de ilegitimidade passiva, discutida já no art. 338, Novo CPC, o réu deverá indicar aquele que deve figurar no polo passivo da demanda quando tiver conhecimento de quem o seja. Caso não o indique, embora tenha conhecimento, então, poderá arcar com as despesas processuais.
Se o réu tiver alegado na contestação alguma preliminar ou algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o juiz intimará o autor para se manifestar em 15 dias (nos termos dos arts. ... Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.
15 dias úteis
15 dias
A contestação é a peça que comporta a toda a defesa do réu. É neste instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda. Na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais, e materiais.
Se apresentou sua impugnação não te dará o direito de uma nova defesa, é esperar a conciliação e após o julgamento.
15 dias úteis
I- A ausência de réplica à contestação não gera efeitos da revelia em relação à autora, não tornando incontroversos os fatos articulados pelo réu em sua defesa, nem tampouco desincumbe o réu de seu ônus com fulcro no art. 373 , II , do CPC .
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
Juiz não tem prazo, ele dá a sentença quando quiser. O prazo de 10 dias é para o INSS se manifestar, caso se manifeste após este prazo o Juiz pode ignorar a manifestação por ser intempestiva. Precisa também observar a data da citação eletrônica feita ao INSS, é a partir desta data que começa a contar os 10 dias.
PRAZO. – Na própria audiência: você terá 20 minutos, mesmo prazo da defesa oral prevista no artigo 847 da CLT. – Por escrito: depende do juiz. Normalmente eles dão 5, 10 ou 15 dias, mas já vi juízes dando até 48 horas.