O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o modelo de previdência pública exclusivo dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus beneficiários. Em outras palavras, servidores concursados (ativos ou não), militares e seus dependentes, como esposa, marido e filhos./span>
Além da União, dos Estados e do Distrito Federal, existem RPPS em 2.
Após a Reforma de 2019, o cálculo para o salário de benefício do servidor público fica desta forma: Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição./span>
R- O RPPS terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, inativos e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial./span>
A regra da alíquota é a seguinte: 70% + 1% para cada grupo de 12 meses de contribuição. Então alguém que se aposenta por idade com 20 anos de contribuição, vai ter a alíquota de 90%. Esses 90% vão ser aplicados em cima da média dos salários de contribuição.
É correspondente a Selic (Taxa básica de juros da economia do Brasil) O cálculo é feito a partir do 1° dia do mês seguinte do vencimento até o mês anterior ao pagamento. São 1% de juros no intervalo de 30 dias./span>
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.