4) Quem se inscreve no COREN? Para o exercício legal da profissão, estão obrigados a inscrição nos Conselhos Regionais de Enfermagem, em cuja jurisdição exerçam suas atividades: os Enfermeiros, os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem.
Para se inscrever no Coren, você deverá solicitar a Inscrição Definitiva. Para tanto deve comparecer a uma unidade do Coren-SP munido(a) dos documentos relacionados no site. Clique em um dos links abaixo para ver a taxa e os documentos necessários para sua categoria.
Veja abaixo os serviços que estão sendo oferecidos online:
Para requerer a transferência, o profissional de enfermagem deve procurar o Conselho do estado onde pretende atuar, apresentar sua carteira de identidade profissional, comprovante de residência atualizado e em nome do inscrito, assinar o requerimento de transferência e pagar a taxa relativa ao serviço.
Você pode solicitar o cancelamento da sua inscrição através do Serviços Online ou pessoalmente em uma unidade do Coren-SP. Clique aqui para ver como solicitar o serviço.
Certidão de Transferência – contendo a situação inscricional, ética, eleitoral e financeira, expedida pelo Coren de origem; Somente podem ser transferidas as inscrições ativas no Coren de origem. Em caso de inscrição cancelada deve ser solicitada a Reinscrição (clique aqui).
Atendimento: Segunda a sexta, de 7h às 18h, por meio de agendamento
Cancelamento ou suspensão da inscrição profissional O cancelamento pode ser solicitado pelo profissional que mudou de categoria, desligou-se da profissão ou se aposentou. Para a solicitação, nenhum valor é cobrado.
O cancelamento de inscrição é efetuado Por requerimento nos seguintes casos: