Imposto cumulativo se refere ao lucro presumido, enquanto o não-cumulativo refere-se ao lucro real. Além disso, perceba que a tributação do PIS e Cofins muda conforme o regime tributário da empresa. Se está no lucro presumido, eles são cumulativos; se está no lucro real, eles são não-cumulativos.
Qual é a diferença entre impostos cumulativos e não cumulativos? Ao contrário do imposto não cumulativo, o imposto cumulativo incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem – inclusive sobre o próprio tributo anteriormente pago.
Regime Cumulativo é um dos regimes tributários que podem ser aplicados para apuração e recolhimento de PIS e Cofins de empresas. Nesse regime, os impostos e contribuições pagos em uma operação não são abatidos na operação seguinte.
IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI, ICMS e PIS/COFINS Não Cumulativos.
Em relação ao IPI, a Constituição adotou como critério de não-cumulatividade o sistema “imposto sobre imposto”, no qual o valor acrescido é definido como sendo a diferença entre o imposto a pagar e o imposto já pago pelos bens adquiridos no mesmo período, portanto, é indiferente o valor acrescido ao produto.
adjetivo Que acumula com o passar do tempo; cuja quantidade, valor, número aumenta com o tempo: juros cumulativos; efeito cumulativo. Que se realiza por cumulação, por acumulação, por acúmulo.
Efeito cumulativo. Substâncias que ficam acumuladas nos tecidos dos seres vivos ao longo das cadeias alimentares, com maior concentração no último nível trófico.
Os requisitos cumulativos são: ü ter mais 18 anos; ü não ter emprego formal (não tem CTPS assinada nem ser agente público de qualquer natureza); ü não receber benefício previdenciário ou assistencial,...
O cupom de desconto de 15% válido nas compras acima de R$99 é cumulativo com todas as outras promoções do site que não envolvam outro cupom de desconto (é válido em outras promoções de brindes, compre e ganhe, descontos em produtos, etc), pois só é permitido inserir um cupom por compra.
O Lucro Presumido pode ser utilizado em empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano ou de R$ 6,5 milhões multiplicados pela quantia de meses de atividade do ano-calendário anterior, desde que este seja menor que doze meses.
São passíveis de apropriação de créditos as despesas e os custos incorridos no mês, pagos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país, relativos à energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica. · utilizados nas atividades empresariais.
O cálculo do PIS e COFINS pela modalidade não-cumulativa, é feito com as alíquotas pré-determinadas sobre a receita bruta total e após são abatidos os créditos permitidos por lei, referente às operações da empresa no mês, no valor a ser pago de imposto.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
São admissíveis os créditos relativos aos gastos de vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção (inciso X do art. 3o da Lei .
Sobre a despesa com energia elétrica consumida pelo estabelecimento, podem ser descontados créditos de PIS/Pasep e COFINS, com isso as empresas sujeitas ao regime da não cumulatividade, podem apropriar tais créditos e compensá-los com PIS/Pasep e COFINS devido no mês (Lei n° artigo 3°, inciso IX; Lei n° ...
“Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;” (Leis n. 10.
Armazenagem e frete – Dos valores de armazenagem de mercadoria pagos a terceiros, como também o valor do frete pago a terceiro na operação de venda de bens adquiridos para revenda e de bens de fabricação própria, quando o ônus for suportado pelo vendedor, é permitido a tomada de crédito de PIS e de COFINS.
Geram direito a créditos da Cofins apurada em regime não-cumulativo os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços. O frete de compra de insumos da prestação de serviços enseja apuração de créditos de Cofins, quando por conta do próprio prestador.
Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.