Se o incêndio ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de 6 meses a 2 anos de detenção. Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Incêndio criminoso é a destruição deliberada da propriedade pelo fogo.
Dispõe o artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa.
Doenças e Agravos
Entende-se, aqui como agravos a saúde os danos a integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstancias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas.
Entender sua importância é peça-chave para o controle, redução, prevenção e erradicação de muitas doenças e agravos. O principal motivo da notificação é fornecer para os órgãos competentes informações de doenças/agravos/eventos, que são transmissíveis, apresentam letalidade ou outro tipo de impacto na saúde.
§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
Os Sistemas de Informação da Saúde (SIS) são compostos por uma estrutura capaz de garantir a obtenção e a transformação de dados em informação, em que há profissionais envolvidos em processos de seleção, coleta, classificação, armazenamento, análise, divulgação e recuperação de dados.
Os Sistemas de Informações em Saúde (SIS) são aqueles desenvolvidos e implantados com o objetivo de facilitar a formulação e avaliação das políticas, planos e programas de saúde, subsidiando o processo de tomada de decisões, a fim de contribuir para melhorar a situação de saúde individual e coletiva.