Pode-se fazer o Brat eletrônico no computador, smartphone ou tablet. Acesse o site da PM (http://www.policiamilitar.rj.gov.br/), preencher um formulário com dados pessoais e a descrição do acidente - em pouco mais de um semana, já foram feitos mais de 600 Brats on line.
Judicialmente, o prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação, que seria de três anos, conforme informaram advogados consultados pelo iCarros. Mas pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo legal seria de seis meses, seja para casos com ou sem vítimas.
Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas.
Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
Como registrar o Boletim Eletrônico de Ocorrência:
O Boletim Online poderá ser acessado pelo interessado através dos sites www.sesp.es.gov.br, www.pm.es.gov.br ou www.detran.es.gov.br , sendo preciso ter em mãos a placa do veículo envolvido no acidente e o CPF do condutor.
Para consultar um boletim de ocorrência, preencha as informações abaixo: