Elas podem ser extremamente úteis em uma entrevista de emprego ou em um primeiro encontro:
adjetivo Que foi dispensado; sem obrigação de; desobrigado, dispensado. Que está desobrigado do pagamento de certos impostos ou taxas. Que demonstra imparcialidade; justo, neutro: texto isento de julgamentos. Que não está completo; que necessita de; desprovido: isento de dedicação.
1 Que não está obrigado, que está livre de obrigações ou deveres; desobrigado, dispensado: Pedro foi isento de prestar serviço militar por sua baixa estatura.
Uma empresa não contribuinte de ICMS é desobrigada de ter inscrição estadual, com algumas exceções, como o caso de construtoras que são não contribuintes e possuem inscrição estadual. ... Uma empresa que é contribuinte isento é dispensada ou proibida de ter uma inscrição estadual.
Existência/Inexistência de Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!
Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
O Simples Nacional é um regime unificado de recolhimento tributário aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. “Por ser um regime de tratamento tributário diferenciado e favorecido, com recolhimento unificado, o DIFAL já estaria incluso no cálculo, assim como outros impostos devidos”, opina Dra. Clarissa.
Consumidor final contribuinte do ICMS O consumidor final (destinatário, quem receberá o bem) será responsável pelo recolhimento do imposto, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se for contribuinte do ICMS.
O Consumidor Final, pode ser uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, apresentada como Destinatária da NF-e ou NFC-e, que está adquirindo um produto / mercadoria para seu uso, normalmente, produtos em seu estado final de comercialização, como um celular, um notebook, uma mesa, cadeira, televisão, etc.
Neste mister, a conclusão final que devem coerentemente chegar é que o ICMS destacado na nota fiscal é o valor que não deve compor a receita bruta do sujeito passivo ao determinar o quantum devido para o PIS e à Cofins.
O ICMS destacado na nota fiscal resulta da aplicação da alíquota de 18% sobre o valor do faturamento que corresponde ao preço da mercadoria onde se acha incluído o valor não só do ICMS, como também, dos valores de todos os tributos indiretos e de demais despesas.
STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal. Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.
QUEM DEVE RECOLHÊ-LO? Recolhe o ICMS qualquer pessoa ou empresa que empreenda operações de circulação de mercadoria ou serviços. Venda, transferência e transporte, ou seja, tudo o torna sujeito passivo do imposto.
Para a Receita Federal, somente deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins o ICMS a recolher, e não o destacado em notas fiscais. Contra esse entendimento do Fisco, contribuintes têm ido ao Judiciário alegando que a cobrança é ilegal, pois o valor do ICMS a ser excluído é o destacado em nota.
Quem paga o ICMS sobre o frete? Essa pergunta é muito simples: o consumidor paga o ICMS sobre o frete de forma indireta. Ou seja, este valor está embutido nos custos de distribuição daquele produto, sendo considerado, portanto, no momento de precificação do frete.
O ICMS que incide sobre o frete ocorre quando a mercadoria é transportada entre cidades diferentes dentro ou fora do mesmo estado. ... Se o imposto do estado de destino for maior que a alíquota interestadual, deverá ser aplicada a Diferença de Alíquota (DIFAL) sobre o valor do frete.
O ICMS é devido e sempre será pago ao estado em que é iniciada a prestação de serviço de transporte. Porém, quando o transporte se inicia fora do Brasil, o pagamento de ICMS é feito ao estado em que o serviço for concluído.