O Código Civil para condomínios (Lei nº é a lei principal que trata sobre os direitos e obrigações dos síndicos e condôminos. É com base nessa legislação que os gestores irão se respaldar para a criação da Convenção do Condomínio e do Regimento Interno, bem como para a organização das Assembleias.
Caso um vizinho esteja fazendo um barulho incômodo, é de bom senso entrar em contato com ele primeiramente para uma conversa amigável. Caso não haja solução, aí sim conversar com a portaria ou zelador e, se ainda for necessário, notificar a administradora que avaliará a necessidade de recomendar medidas legais.
Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
Ou seja, o Código Civil deixa claro o direito de não ser incomodado pelo imóvel vizinho, mas ressalva que esse incômodo deve ser além do aceitável. Por exemplo: uma festa de aniversário que vai até 00h em um final de semana está dentro do razoável, pois foi um único incômodo.
Como lidar com vizinhos que incomodam
Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa Comente como o som o alto, o cachorro latindo ou as conversas estão incomodando e procure ouvir também a outra parte. Muitas vezes, esses vizinhos barulhentos sequer notam que estão causando desconforto.
Tente um diálogo amigável e explique a situação junto ao seu vizinho, acho que é a unica coisa a ser feita, pois dentro da unidade o condomínio não pode interferir! Subsindico. Infelizmente dentro da unidade dele, ele pode ate fumar o que não é legal!
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