270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Quando se tratar de transporte coletivo conduzindo passageiros ou de veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que o veículo ofereça condições de segurança para circulação em via pública, a retenção pode deixar de ser aplicada imediatamente.
Tanto a retenção quanto a remoção do veículo são duas das medidas administrativas previstas no art. 269 da Lei Nº 9.
As medidas administrativas mais comuns são: retenção e/ou remoção do veículo e recolhimento da CNH ou permissão para dirigir e do certificado de licenciamento do veículo.
A autoridade de trânsito ou seus agentes podem adotar medidas administrativas quando o condutor cometer infrações de trânsito. Essas medidas podem vir acrescidas das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. socorros e de direção veicular.
CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
São atos administrativos atrelados à infração de trânsito. Desta forma, enquanto as penalidades são precedidas de processos administrativos, os quais permitem a ampla defesa e o contraditório, as medidas administrativas são aplicadas independentemente de processo.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de medidas administrativas, aplicadas de acordo com a infração cometida pelo condutor. Dentre elas, encontra-se a retenção, medida esta que, não raras vezes, é incorretamente empregada pelos agentes e pela autoridade de trânsito.
A apreensão do veículo é uma penalidade; a retenção e a remoção, medidas administrativas. ... Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor: dirigir sem possuir CNH ou Permissão. dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa.
"Tal como os tributos, a multa administrativa também resulta de lei, possuindo natureza compulsória, devendo ser cobrada segundo o mesmo procedimento previsto para cobrança de tributos, não podendo ser dispensada, a exemplo daqueles, sem expressa previsão legal.
Lembre-se que, em locais sinalizados, prevalece a orientação dada pela sinalização. Nos demais casos, a preferência de trânsito é do veículo que vem à direita do condutor.
O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.
A regra de preferência nas interseções (cruzamentos e interseções em “T” ou “Y”) deverá ser aplicada apenas quando não houver sinalização regulamentar. Veículos circulando na rodovia. Veículos contornando a rotatória. Nas demais interseções, a preferência é do veículo à direita do condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.
Se os três chegarem exatamente no mesmo instante no cruzamento, a preferência será determinada pela sinalização existente (placas ou semáforo). E se não houver sinalização alguma, a preferência será para o que estiver à direita no cruzamento, conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
8) prerrogativas dos veículos de utilidade pública: os veículos prestadores de serviços de utilidade pública não possuem prioridade de passagem, nem livre circulação, mas apenas livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, com o dispositivo luminoso na cor amarelo ...
Qualquer condutor, ao avistar um veículo de socorro ou precedido de batedor – com dispositivos acionados, indicando a proximidade do veículo – deve deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parar, se necessário.
O condutor que desobedece à regra acima explicada, deixando de dar passagem aos veículos de emergência, comete a infração de trânsito do artigo 189 do CTB, de natureza gravíssima, sujeito à multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário.
17- São exemplos de veículos que gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando na prestação de efetivo serviço: a) As ambulâncias e os veículos de polícia e do corpo de bombeiros.
Caracterizada por interseção em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade dire- ta aos lotes lindeiros e às vias coletoras e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 60 km/h.