Agora, se o casamento foi regido pela comunhão parcial ou universal de bens, aí o correto é declarar os bens em comum com o cônjuge em uma única declaração. ... Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Pessoas que receberam mais de R$ de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
De acordo com o Ministério da Cidadania (MC), ao ser constatada irregularidade no recebimento, o benefício é cancelado. Então, o trabalhador é notificado "para pagamento voluntário dos valores recebidos indevidamente, por meio de GRU, através de sistema próprio de devolução do auxílio".
Quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente, poderá ser acusado de falsidade ideológica e estelionato, o que pode fazer a pessoa a cumprir cincos de prisão. o que pode render até cinco anos de prisão. Existe também a possibilidade de ser acusado por apropriação indébita, com pena de quatro anos de prisão.
Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos. Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.
E o contribuinte que não entregar a declaração? Com base na legislação e procedimentos de fiscalização, bem como o de cruzamento de dados, poderá ser lançada no auto de infração, como regra geral, a multa de ofício, que é de 75% sobre o valor de imposto devido.
Estão obrigados a declarar Imposto de Renda todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. Neste ano, ele corresponde a uma remuneração de R$ /b>, o que dá uma média de R$ 2.
Como autônomo declara Imposto de Renda? Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente conhecido por “Carnê-Leão”. O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos MENSALMENTE.
Não tem segredo. Se o rendimento somado que você teve como empregado formal e como autônomo estiver acima da faixa de isenção (era de R$ em 2020), terá de declarar o IR. E o que tiver entrado na forma de RPA você preenche com base nos dados lá do Carnê-Leão. O trabalho mensal terá valido a pena.
No caso do vendedor que não possui empresa e atua como autônomo, o cálculo do Imposto de Renda é feito de acordo com a Tabela do IR da Receita Federal, que pode variar de 7,5% e 27,5%. E, se o profissional estiver recolhendo corretamente as suas taxas, deve ainda somar mais 20% referentes ao INSS.
Se você é um Dentista que atua como pessoa jurídica, precisará receber um informe de rendimentos da pessoa jurídica. Se você é um Dentista autônomo, que atua como pessoa física, deverá preencher o carnê leão.