Carta que solicita o comparecimento de alguém a determinado ato. Convocar é o mesmo que solicitar o comparecimento de alguém a um determinado ato, como uma reunião, assembleia ou atividade.
Na prática, a convocação vem a ser um texto bem simples e objetivo, o qual deve informar o motivo do encontro, a quem ele se destina, além de apresentar o local e o horário do evento. Imagine, por exemplo, um sindicato que vá convocar seus filiados para uma assembleia.
O edital de convocação pode ser feito por entidades, sindicatos ou outros órgãos que necessitam da presença para tratar de determinados assuntos. Ele pode ser um texto objetivo, porém completo, informando a pauta, motivo do encontro, quem deve comparecer, quando e onde ele vai acontecer.
A convocação não é um convite para um churrasco. Pode ser feita até mesmo por e-mail, mas de forma clara e formal. Deve constar o assunto da reunião, objetivo, horário de início e término, quem será o líder e a pauta da reunião, incluindo o tempo previsto para cada assunto.
O edital de convocação de assembleia geral de associação é o documento por meio do qual os associados de determinada associação são convocados a se reunirem. Neste documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.
A Ata deve ser clara, concisa, sem rasuras, atender exclusivamente aos itens elencados no Edital de Convocação. Deve ser encaminhado com a Ata, Xerox de documentação de todos os membros eleitos, ou seja, Xerox de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. A ata deve ser formulada em duas vias originais, no mínimo.
A convenção não pode ferir a legislação, e conforme Código Civil, a convocação das assembleias deverá ser através do síndico do condomínio, ou por 1/4 dos condôminos proprietários das unidades. Art. 1.
5 dias
O artigo 1.
dez dias
A anulação de assembleia condominial é sempre feita por meio de uma ação judicial que objetiva a declaração de nulidade pelo juiz. Qualquer condômino pode ingressar com essa ação.
Se alguma regra não for respeitada, a assembleia (e suas decisões) podem ser anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial. Do mesmo modo, uma assembleia ou uma decisão judicial podem anular ata que não seja fiel a tudo o que foi discutido e votado.
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Perceba que tanto a assembleia ordinária como a extraordinária podem ser convocadas pelas mesmas pessoas. Existe, porém, uma exceção à regra, que permite que a reunião seja convocada por qualquer um dos condôminos.
Normalmente, a convocação de reunião de condomínio é feita pelo síndico. No entanto, um quarto dos moradores podem convocar uma assembleia extraordinária se efetuarem o recolhimento da assinatura desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.
Assembleia extraordinária, como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas ordinárias. Sua convocação é feita sempre que haja necessidade.
A assembleia geral extraordinária é uma reunião de acionistas, promovida em empresas de capital aberto ou fechado, com o objetivo de deliberar sobre questões importantes para a companhia.
A ordinária é a assembléia obrigatória, que deve ser convocada uma vez por ano. As demais serão extraordinárias. ... É comum escutarmos, nas assembleias, alguém erroneamente dizer que tal assunto só pode ser discutido na assembléia ordinária ou na extraordinária.
As Assembleias Ordinárias, por exemplo, devem ocorrer pelo menos uma vez ao ano para a prestação de contas, e são definidas em convenção de condomínio. As Extraordinárias podem ocorrer sem uma periodicidade e podem tratar de assuntos diversos, inclusive de alguns já mencionados em outras assembleias.
A assembleia geral ordinária (AGO) é uma assembleia realizada no máximo em até 4 meses após o encerramento do exercício, com a finalidade de tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de ...
É o órgão máximo da sociedade cooperativa, responsável pelas decisões de interesse do empreendimento. As deliberações desta assembleia devem ser acatadas por todos os cooperados, inclusive os ausentes e/ ou discordantes, privilegiando sempre o interesse coletivo. ... A assembleia pode ser extraordinária ou ordinária.
A Assembleia Geral é o órgão de decisão superior da companhia e é formado pelo conjunto de todos os acionistas com direito a voto, independentemente da espécie de ação que estes possuam. ...
A atual legislação brasileira dispõe que os órgãos sociais serão a assembléia geral (função deliberativa), o conselho de administração e a diretoria (função executiva), e o conselho fiscal (função fiscalizadora).
De acordo com a lei, uma sociedade anônima deve possuir três órgãos sociais, deliberativos e/ou executivos e pode possuir um quarto órgão, como abaixo exposto. O primeiro órgão citado e o mais importante é a assembleia geral, que possui caráter deliberativo e deve contar com a participação de todos os acionistas.
É importante salientar que dentre as principais características das Sociedades Anônimas, destacamos quatro: