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O Que Contrato Preliminar O Que Deve Conter E Quais Seus Efeitos?

O que é contrato preliminar o que deve conter e quais seus efeitos?

O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. É portanto um contrato. É aquele em que ambas as partes ou uma delas se compromete a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal.

Que direito caberá ao Evicto quando existir no contrato cláusula contratual expressa excluindo a garantia de evicção?

Não basta constar no contrato a cláusula que exclui a garantia da evicção, uma vez que se esta se der, o evicto terá pelo menos direito de receber de volta o que pagou. No entanto, caso, além da cláusula, constar a referência de que o risco foi assumido não haverá direito algum.

Pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia ou litigiosa?

De acordo com art. 457 do CC, "não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa".

Pode o adquirente demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa é alheia ou litigiosa?

Reza o art. 447, do Código Civil Brasileiro: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. ... Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa era litigiosa ao tempo da alienação. Não poderá, no entanto, se sabia que a coisa era alheia.

É incorreto afirmar que salvo estipulação em contrário tem direito o Evicto além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou?

Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: [...] Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial."

Quanto aos vícios redibitórios é correto afirmar que?

Sobre os vícios redibitórios, é correto afirmar: São defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto de qualquer tipo de contrato.

Quando de adesão às cláusulas ambíguas ou contraditórias se interpretam em favor do estipulante?

Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente. Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

O que é proposta de adesão?

(Para Seguro de Pessoas) Documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.