O Código de Serviço, diferentemente da CNAE, tem relação direta com a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Este número identifica o tipo de serviço prestado pela empresa e especifica, na nota fiscal, os valores dos encargos cobrados de acordo com a discriminação dos serviços.
RECOLHIMENTO DO ISS. O recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS é feito para a Prefeitura Municipal, através de guia própria. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS próprio é recolhido na própria guia DAS, juntamente com os demais tributos.
O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada. Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa. Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo.
Caso o Prestador, sendo de outro Município, não efetue seu cadastro, a Lei exige que o tomador efetue a retenção do ISS. Ressalte-se que a retenção pelo tomador acima referida, não dispensa o recolhimento do ISS devido ao Município onde o Prestador está estabelecido, gerando assim uma BITRIBUTAÇÃO.
O ISS retido em prestações de serviços intermunicipais deve ser recolhido exclusivamente para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço.
RETENÇÃO DO ISS. A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
O ISS (Imposto Sobre Serviço) é um imposto cobrado pelas administrações municipais de todo o Brasil. E também é conhecido por ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Tanto empresas, quanto profissionais autônomos, têm o dever de pagar o tributo a partir da prestação de serviços.
Além disso, preparamos cinco dicas que auxiliam a arrecadação municipal sem ter que precisar aumentar o número de tributos:
Cobrança. Assim como previsto no decreto municipal, caberá ao Município do tomador do serviço transferir ao Município do local do estabelecimento prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o 5º dia útil seguinte ao seu recolhimento.
Quem é o Tomador de Serviço? Tomador é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido.
Ator que paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser o remetente, destinatário, recebedor ou outra empresa que não está presente no CTe.
Como cadastrar um Tomador de Serviço?