É patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público (artigo 321 do Código Penal).
b) Advocacia Administrativa Própria (interesse ilegítimo): É considerado como figura qualificada, nos termos do art. 322, parágrafo único, do Código Penal, quando o fato for praticado por indulgência.
Crime próprio: é aquele que exige determinada qualidade do sujeito ativo para sua prática. A doutrina admite a autoria mediata, a coautoria e a participação nos crimes próprios.
O crime próprio, por sua vez, é o crime que exige uma qualidade especial do sujeito; qualidade esta exigida no próprio tipo penal. ... O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite co-autoria.
Nos termos do artigo 18, do Código Penal, diz-se crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo e crime culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. ...
Todo delito qualificado pelo resultado é preterdoloso. O crime qualificado pelo resultado é aquele em que a consumação se dá com a produção do resultado que agrava especialmente a pena.
19 - Agravação pelo resultado. Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Circunstâncias atenuantes da pena, no Direito Penal Brasileiro são fatores que atenuam, diminuem a pena até o limite do mínimo legal (Súmula 231 do STJ), calculadas na 2ª fase da lei penal brasileira. (Melhoram) a condição do réu através de uma conduta que o mesmo praticou antes ou durante a tramitação do processo.
Pena – reclusão, de doze a trinta anos. A majorante, por sua vez, é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.
Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime; e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; ... Havido cessado o casamento ou sendo a relação um concubinato (amantes), no momento do crime, não há agravante.
O roubo, crime complexo previsto no art. 157 do Código Penal, não raramente é enquadrado como majorado, isto é, com a incidência de uma causa de aumento de pena. 157, § 2º, I, do Código Penal, prevê a majorante do crime de roubo “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. ...
As majorantes e minorantes, também conhecidas como causas de aumento e de diminuição de pena, são encontradiças em nosso Código Penal, tanto na Parte Geral, quanto na Parte Especial, especificando o quantum do aumento ou da diminuição da pena em frações, dobro ou triplo, por exemplo.
1. Que minora. 2. [ Matemática ] Elemento igual a ou menor do que todos os elementos de um conjunto.
É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso.
Além do mais, as atenuantes devem respeitar os limites legais de pena previstos, de modo a não poder levar a pena a um quantitativo menor ao mínimo estabelecido pela lei. ... Já as causas de diminuição possuem o quantum a ser reduzido expresso na lei, ainda que seja de forma variável e geralmente em forma de uma fração.