O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a listagem mínima obrigatória de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde devem oferecer aos consumidores. O rol é destinado aos beneficiários de planos novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999) ou adaptados à lei.
Tipo de plano O plano ambulatorial cobre basicamente consultas médicas, exames e tratamentos, mas os atendimentos de urgência e emergência só são cobertos nas 12 primeiras horas. Já os planos hospitalares garantem a cobertura de serviços que exijam internação.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde não têm obrigação de cobrir as cirurgias plásticas, norma que também se aplica aos procedimentos com finalidade exclusivamente estética. Porém, em casos de reparação, os planos de saúde devem cobrir as cirurgias.
O plano de saúde cobre silicone? Sim, é possível colocar silicone no seio por meio do plano. Entretanto, essa cobertura só ocorre em alguns casos específicos.
Na maioria dos casos a abdominoplastia é considerada uma cirurgia estética, não sendo autorizada pelos convênios. Entretanto pacientes que realizaram a cirurgia bariátrica (redução do estômago) e apresentem abdômen em avental costumam conseguir autorização do convênio para a abdominoplastia.
O plano de saúde cobre o procedimento Mastopexia? Sim. Todo e qualquer plano de saúde com cobertura hospitalar deve cobrir este procedimento de cirurgia plástica de Mastopexia. Portanto, não importa o tipo de plano de saúde que você possua, pois todos, indistintamente, devem cobrir a cirurgia de Mastopexia.
Consultas e procedimentos realizados em consultório por dentistas deverão observar o prazo de 07 dias úteis. Já o prazo para atendimento para cirurgias eletivas é de 21 dias úteis. Os casos de urgência e emergência deverão ser atendidos imediatamente.
Como vimos, o plano de saúde cobre cirurgia plástica para fins de saúde e, em determinados casos, estéticos....Como solicitar uma cirurgia plástica?
Segundo a própria Bradesco o prazo de análise é de 5 a 15 dias para emitir a autorização.
A operadora que se negar a cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito, sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.
Quando não for possível atender à demanda imediatamente, as operadoras deverão entrar em contato com seus clientes em até cinco dias úteis ou, ainda, em até dez dias úteis (em casos de solicitação de cobertura de alta complexidade e internação eletiva).
Orientações em caso de negativa de cobertura do plano de saúde:
Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que se objetiva a cobertura de um procedimento médico, o juiz determina que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento. Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais.
Para consultar, deve-se digitar o CPF ou o CNPJ da pessoa/empresa que está devendo. No BacenJud, é possível ainda cadastrar uma conta destinada a bloqueio em um Tribunal Superior. Ao acioná-la, o usuário tem acesso a uma base de dados para o informar quando preencher a minuta.