Para que a divisão dos bens imóveis tal como constante do formal de partilha, possa produzir efeitos jurídicos, é imprescindível que esse formal seja levado para registro no cartório de imóveis da respectiva circunscrição competente, de acordo com o previsto no art. 167, inciso I, item 25, da Lei 6.
Para a solicitação do Formal de Partilha basta que um herdeiro (que não precisa exatamente ser o inventariante) dê uma procuração ao advogado autorizando que ele faça o requerimento do Formal de Partilha. O Formal de Partilha deve ser requerido em um Cartório Oficial de Registro de Imóveis.
Herança é o conjunto de bens, direitos e deveres que alguém deixa ao falecer. Já espólio é a reunião de bens deixados, que farão parte do processo de sucesso que oficializa a passagem de bens para os herdeiros. E inventário é a lista dos bens deixados.
Resumo: O inventário e a partilha costumam ser tratados como um continuum de um mesmo processo, que se inicia com o inventário e termina com a partilha e adjudicação dos bens aos herdeiros. ... É, portanto, um documento que homologa a partilha de bens do inventário, reconhecendo o direito dos sucessores e/ou herdeiros.
Os laudos são emitidos por arquitetos e engenheiros, avaliando características como quantidade de cômodos, metragem da unidade, idade, conservação do imóvel, zoneamento da área e questões de localização, como acesso ao transporte, entre outros.
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento. ... Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros.
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
“É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”. O art 617 do Código de Processo Civil (CPC) traz os critérios para escolha do inventariante, não sendo o rol taxativo.
A nomeação de inventariante deve seguir a ordem estabelecida no art. 617 , do CPC . A destituição ou remoção do inventariante de seu cargo pode ser feita de ofício pelo juiz ou a requerimento dos interessados 1 OLIVEIRA, 1952, p. 798-801.
1. Em regra, quando o Inventariante desiste da ação na existência de outros herdeiros ou atua de forma desidiosa, compete ao Magistrado removê-lo, a teor do art. 995 do Código de Processo Civil, nomeando outro para cumprir o encargo.
Inventário Judicial e Extrajudicial Julgado procedente as reclamações referentes a erros e omissões, caberá ao juiz mandar corrigir as primeiras declarações. Se acolher o pedido contra a nomeação do inventariante, deverá escolher outro observando a ordem de preferência legal.
1. Após o trânsito em julgado da sentença que efetua a partilha de bens, encerra-se o inventário, acarretando, assim, na cessação das funções do inventariante. Inteligência do artigo 1.
Art. 613. Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório.
O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros. O fim do espólio coincide com o encerramento do inventário: concluído este procedimento os bens passam a formalmente integrar o patrimônio dos herdeiros.
O inventariante é obrigado a prestar contas ao herdeiro que a requerer, se assim entender o juiz. O dever de prestar contas é decorrente de própria condição de inventariante, não havendo que se falar em falta de interesse de agir em relação à meeira.