Assim, tomemos como exemplo um prefeito municipal, utilizando do seu nome, símbolo ou imagem, na veiculação de atos, programas, obras, serviços dos órgãos públicos: incorre em violação ao princípio da impessoalidade, pois a promoção pessoal é vedada pelo artigo 37, § 1º, da Constituição, que caracteriza tal conduta ...
IMPESSOALIDADE OU FINALIDADE O princípio da impessoalidade ou finalidade, referido na constituição de 1988 (art. 37, caput), deve ser entendido como aquele que princípio que vem excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre as suas realizações administrativa.
O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impendido descriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares, no exercício da função Administrativa.
Quanto à Administração Pública, é correto afirmar que é: ... permitido a ela fazer tudo que a lei permite, não proíbe, tendo o administrador público a liberdade de decisão, considerando sua autoridade como agente público.
Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... Da mesma forma, deve atuar de forma a respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.
Os princípios básicos da licitação estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal, o mesmo que instituiu a regra da obrigatoriedade da licitação. A CF prevê que as licitações devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade ou igualdade, moralidade ou probidade administrativa, publicidade e eficiência.
No Direito Administrativo, tais princípios possuem um papel importantíssimo, já que não estando o Direito Administrativo codificado, permite à Administração Pública e ao Poder Judiciário estabelecer o equilíbrio na sociedade, ou seja, os princípios são essenciais para a compreensão e materialização de seus institutos.