Comparecer à Unidade de Atendimento da RFB jurisdicionante da localidade da obra, após cinco dias úteis do pagamento efetuado, munido do documento para comprovação da área, destinação e categoria da obra, para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos- CND.
O interessado que não possua débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo, deverá emitir a certidão negativa de débitos no endereço eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (PGE): (opção e-CRDA --> Emitir e-CRDA). Este procedimento é gratuito.
O interessado poderá solicitar a expedição de certidão no Posto Fiscal de sua vinculação, nas Unidades do Poupatempo, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA, ou eletronicamente por meio do Sistema Sipet, mediante apresentação de Certificado Digital.
A CND será emitida através do endereço eletrônico do posto fiscal eletrônico da Secretaria da Fazenda. O Posto Fiscal de vinculação do interessado e os Serviços de Pronto Atendimento emitirão a CND somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico supramencionado (Resolução SF-95, de .
A Certidão Negativa de Débitos é o documento emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda dando prova da inexistência de pendências e débitos tributários do contribuinte. Quando constam pendências ou dívidas, a Certidão emitida é a chamada Certidão Positiva de Débitos.
Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal hoje em dia, um serviço digital chamado eCAC foi lançado pelo próprio órgão, e para acessá-lo basta acessar o site AQUI e informar seu CPF/CNPJ, código de acesso (gerado aqui) e a senha.
Onde obter a Certidão Negativa de Débitos - CND? No caso de uma Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, o requerimento deve ser feito no site da receita federal.
Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD....São eles:
São tributos estaduais aqueles que são arrecadados e pertencem às unidades da federação (Estados e Distrito Federal), tais como: Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela EC 31/2000. Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF - Convênio ICMS 42/2016.
Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
1 - Fazer o Login no Posto Fiscal Eletrônico utilizando o certificado digital ou a senha:
A consulta de dívida junto à União pode ser realizada no portal Regularize do Governo Federal. Para acessar o serviço, é preciso ter em mãos CPF, data de nascimento, nome da mãe, e-mail e telefone da pessoa cuja dívida será verificada.
Os DAREs referentes às parcelas em atraso poderão ser solicitados através do e-mail dividaativa@pge.go.gov.br ou pessoalmente na sala de atendimento da Gerência de Dívida Ativa.
Para quitar a dívida é necessário se dirigir à uma agência bancária com a guia de pagamento que vem na carta e fazer o depósito. Em casos de parcelamento, o contribuinte precisa ir até à sede da PGM. O Governo do Rio realizou em 2016 um programa chamado Recupera RJ - IPVA.
2. O saldo atualizado da dívida pode ser solicitado na Gerência de Cobrança do IPTU (Cidade Nova), nos postos de atendimento ou na internet; 3. Após o deferimento, o contribuinte receberá as guias de pagamento de acordo com a opção escolhida (à vista ou parcelado) e deve efetuar o pagamento no prazo estipulado na guia.
Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, o pagamento DEVERÁ SER EFETUADO POR MEIO DE GUIA EMITIDA EM DÍVIDA ATIVA. Os valores pagos após essa data NÃO SERÃO APROVEITADOS NA COBRANÇA DA GUIA 00, que terá sido inscrita em dívida ativa.
EMISSÃO DA GUIA PARA PARCELAMENTO Durante a período de quarentena da pandemia do novo coronavírus, o benefício pode ser requerido por meio do Atendimento Virtual do IPTU. Nesse caso, o contribuinte formalizará o parcelamento por meio de um formulário que deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos.
Enquanto o débito não for inscrito na Dívida Ativa, poderá ser efetuado o pagamento de qualquer parcela, com os acréscimos legais aplicáveis. · nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais. · no site do seu banco (internet banking).
Confira o passo a passo detalhado: