No caso de empresas constituídas após deve ser verificada a situação de opção pelo SIMPLES na data de sua constituição. Caso a opção da empresa pelo SIMPLES tenha retroagido a sua data de abertura, seu enquadramento correto será no 3º Grupo.
eSocial: o que muda em 2020? As mudanças no próximo ano no eSocial ocorrerão gradativamente. Entre as principais novidades, está a substituição do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a partir de janeiro de 2020 e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do ano-base 2019.
O que é o eSocial 2020 Dessa forma a atual plataforma sofreu alguns ajustes o que a tornou em dois sistemas. ... Agora será um sistema para a Receita Federal e outro para o Trabalho e Previdência, o que deverá resultar em um Social mais simplificado e com uma média de 40% a 50% de informações a menos, sendo exigidas.
Sim, a obrigatoriedade do eSocial vale para todas as empresas. Desde janeiro de 2018, a adoção do sistema é obrigatória para empresas com faturamento maior que R$ 78 milhões no ano de 2016. A substituição GFIP, FGTS e o SST para essas empresas, entretanto, passam a valer somente em 2019.
Trata-se de um sistema do governo que unificará o envio das informações de seus empregados e estagiários. É uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega. Ele está sendo desenvolvido pelo governo federal e será obrigatório para todas as empresas do país.
Porém, temos um novo cenário com o eSocial prazo prorrogado para 8 de Janeiro de 2021, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Isso se traduz em mais tempo hábil para a adequação das empresas de médio porte, com prazo suficiente para entender o sistema e saber utilizá-lo no dia a dia.
Como se cadastrar no programa eSocial O primeiro passo para realizar o cadastro no sistema eSocial é providenciar um Certificado Digital emitido por uma empresa certificadora autoriza pela ICP-Brasil. Assim, o empregador poderá assinar digitalmente os atos e documentos enviados pelo sistema.
Com sua conta já criada, ao selecionar "Entrar com gov.br", você será direcionado para o Portal Gov.br onde poderá acessar o eSocial utilizando uma das opções de login disponíveis, dentre elas: certificado digital, certificado em nuvem ou CPF/Senha.
Como realizar o envio das alterações
Trabalho, Emprego e Previdência
No cadastro do empregador doméstico no eSocial, é possível efetuar apenas alterações no número de telefone e no e-mail. Alterações nos campos Nome, Endereço e outros dados do empregador doméstico devem ser efetuadas diretamente na base cadastral do CPF, administrado pela Receita Federal do Brasil.
1) Acesse eSocial/ Reabertura dos eventos mensais, reabra os meses necessários ate chegar ao mês que necessita retificar. 2) Acesse eSocial/ Exclusão dos Eventos Mensais, e exclua somente este contrato que precisa retificar no mês em que teve a sua ultima remuneração.
O eSocial permite que o empregador faça alterações no contrato de trabalho, e para isso deve ser utilizado o evento S- 2206 (Alteração de Contrato de Trabalho).
Para este exemplo, será realizado a troca de CARGO pelo cadastro do empregado.
Resolução
Como efetuar o ajuste - Data de admissão incorreta
Localize o evento S-2200 do funcionário no qual deseja realiza a exclusão e clique na opção "Detalhes" Em seguida clique em "Excluir", desta forma, o sistema enviará para o eSocial o evento S-3000 de exclusão do funcionário cadastrado.
Veja o passo a passo da alteração no eSocial
Como Fazer a Atualização do Serviço do eSocial
Como acompanhar o envio do evento S-2206
Prazo de envio: o evento de alteração deve ser informado nos seguintes prazos: Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento; Ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.